O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da
Procuradoria da República em Imperatriz, propôs ação civil pública
contra a Companhia Energética do Maranhão – Cemar por conta de acordo
nulo e manifestamente insuficiente, firmado, em 2003, com o povo Krikati
e a Fundação Nacional do Índio - Funai, em relação à passagem de linhas
de transmissão de energia pela terra indígena Krikati.
Segundo a ação, o
acordo de 2003 foi insuficiente, tanto do ponto de vista econômico
quanto em termos socioculturais, a reparar e a mitigar os impactos por
elas causados, o que é atestado por perícias produzidas pela assessoria
técnica do Ministério Público Federal.
A ação destaca, ainda,
que as linhas de transmissão foram instaladas sem diálogo prévio com a
comunidade. Nesse ponto, o procurador Jorge Mauricio Klanovicz, autor da
ação, destaca: “Essa falta de discussão viola o hoje consagrado direito
de consulta livre, prévia e informada titularizado por povos indígenas
diante de medidas capazes de afetá-los. Tal direito encontra-se inscrito
no art. 6o da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho,
internalizada pelo decreto 5.051/2004 e dotada de status supralegal, na
linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal na matéria”.
O MPF/MA pede que a
Cemar seja condenada a adotar novas medidas de compensação dos impactos,
no valor de pelo menos R$ 6.375.529,04. Requer, também, a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$
1.000.000,00.
Entenda o caso
Desde 2003, tramita na
Procuradoria da República no Município de Imperatriz o inquérito que
tem por objetivo apurar os impactos decorrentes da passagem de duas
linhas de transmissão da Cemar sobre a Terra Indígena Krikati. Após
negociações, a Cemar, a Funai e o povo Krikati firmaram, em 07/08/2003,
instrumento particular de transação extrajudicial relativamente à
passagem de duas linhas de transmissão pelo território.
Nesse instrumento, a
Cemar comprometeu-se a realizar algumas obras nas aldeias, a
disponibilizar R$ 150.000,00, em cheque nominal, à associação Krikati, a
emitir documento de quitação de dívidas vencidas e a assegurar à
comunidade direito de preferência em contratação de serviços de limpeza
de faixa.
O Ministério Público
Federal, porém, em função de não dispor de elementos técnicos sobre o
valor da indenização devida, bem como sobre as medidas compensatórios a
serem exigidas da Cemar, não concordou com o acordo. Destacou que ele,
inclusive, estava implicando alienação de terra indígena, o que é
vedado. A sentença que homologou o acordo acabou sendo anulada pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A ação agora proposta
pelo MPF, então, a partir de perícias que demonstram a insuficiência do
acordo, busca condenar a Cemar a adotar novas medidas de reparação e
compensação dos impactos causados pelas linhas de transmissão.
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