quinta-feira, 19 de abril de 2018

MPMA aciona ex-prefeito Sebastião Madeira, ex-procurador-geral de Imperatriz e juiz por improbidade administrativa


O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, o ex-procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima, e o juiz titular da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho. A ACP, protocolada no dia 13, foi elaborada pelos titulares da 1ª e 6ª Promotorias de Justiça Especializada em Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa, Nahyma Ribeiro Abas e Albert Lages Mendes.

De acordo com as investigações do Ministério Público, Sertammy Andrade Melo e Jaqueline Ferraz dos Santos foram nomeadas para o cargo em comissão de assessoras jurídicas, lotadas na Procuradoria-Geral do Município. No entanto, as servidoras foram cedidas para prestarem serviços de natureza particular ao juiz da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho.
 
O MPMA apurou que o envio das servidoras para o gabinete do juiz não obedeceu a procedimentos legais nem foi informado à direção do Fórum ou ao Tribunal de Justiça. Além disso, o Artigo 85 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Imperatriz prevê a possibilidade de cessão apenas de servidores efetivos para prestarem serviços em outros órgãos, vedando assim a disponibilidade de pessoas em cargos de comissão.
 
O depoimento das testemunhas também constatou que apesar de as servidoras estarem sob o regime de jornada de trabalho semanal de 40 horas, o magistrado permitia que elas cumprissem jornada de trabalho de apenas 20 horas semanais, quatro horas por dia, caracterizando lesão ao erário.
 
PEDIDO
O Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que bloqueie os bens dos requeridos e aplique as sanções listadas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos e proibição de contratar com o poder público por até dez anos.

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