O
Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública por
improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião
Madeira, o ex-procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima, e o
juiz titular da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho. A
ACP, protocolada no dia 13, foi elaborada pelos titulares da 1ª e 6ª
Promotorias de Justiça Especializada em Defesa do Patrimônio Público e
Probidade Administrativa, Nahyma Ribeiro Abas e Albert Lages Mendes.
De
acordo com as investigações do Ministério Público, Sertammy Andrade
Melo e Jaqueline Ferraz dos Santos foram nomeadas para o cargo em
comissão de assessoras jurídicas, lotadas na Procuradoria-Geral do
Município. No entanto, as servidoras foram cedidas para prestarem
serviços de natureza particular ao juiz da Vara da Fazenda Pública de
Imperatriz, Joaquim da Silva Filho.
O
MPMA apurou que o envio das servidoras para o gabinete do juiz não
obedeceu a procedimentos legais nem foi informado à direção do Fórum ou
ao Tribunal de Justiça. Além disso, o Artigo 85 do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Imperatriz prevê a possibilidade de
cessão apenas de servidores efetivos para prestarem serviços em outros
órgãos, vedando assim a disponibilidade de pessoas em cargos de
comissão.
O
depoimento das testemunhas também constatou que apesar de as servidoras
estarem sob o regime de jornada de trabalho semanal de 40 horas, o
magistrado permitia que elas cumprissem jornada de trabalho de apenas 20
horas semanais, quatro horas por dia, caracterizando lesão ao erário.
PEDIDO
O Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que bloqueie os bens dos requeridos e aplique as sanções listadas no artigo 12
da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê ressarcimento integral
do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a dez anos e proibição de contratar com o poder
público por até dez anos.
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