quarta-feira, 23 de maio de 2018

COMBATE À CORRUPÇÃO: MPMA assina termo de cooperação com o TCU para acesso ao LabContas

Foto Reprodução

O procurador-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Luiz Gonzaga Martins Coelho, assinou nesta segunda-feira, 21, em Brasília, um Acordo de Cooperação com o Tribunal de Contas da União (TCU), para acesso remoto ao Laboratório de Informações de Controle (LabContas).

O acordo, que tem como objetivo facilitar a investigação de pessoas físicas e jurídicas que pratiquem atos de improbidade administrativa, foi assinado durante a 1ª Ação Nacional de Enfrentamento à Corrupção, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e o presidente do TCU, Raimundo Carneiro, também participaram do ato.

“Esta é mais uma importante parceria institucional que o MPMA firma para fortalecer as ações de combate à corrupção. Com o Acordo, os promotores de justiça com atuação na defesa do patrimônio público, nas áreas cível e criminal terão acesso às informações e sistemas para garantir mais agilidade no combate à corrupção", afirmou Luiz Gonzaga.

LabContas

O LabContas é um ambiente tecnológico por meio do qual são disponibilizadas bases de dados da Administração Pública e diversas ferramentas de análise de dados, que permite a obtenção de informações que possam ser utilizadas em ações de controle e de combate à corrupção realizadas pelo Ministério Público.

O Acordo tem por objetivos conferir maior eficiência, eficácia e efetividade à gestão pública, fortalecer a atuação coordenada de combate à corrupção e contribuir para melhoria da Administração Pública por meio da transferência de tecnologias, conhecimentos e do acesso a sistemas e compartilhamento de informações constantes de bases de dados a cargo das instituições participantes.

A cooperação consistirá no intercâmbio de tecnologias, informações e bases de dados; disponibilização de dados e informações por meio de web service, extrações periódicas ou fornecimento de cópias de bases de dados contempladas no objeto do acordo; realização de trabalhos conjuntos em áreas de interesse comum; capacitação mútua, por meio de treinamentos, seminários ou outras atividades correlatas que visem à qualificação dos técnicos das unidades envolvidas, em especial no desenvolvimento profissional em atividades de análise de dados, inteligência e combate à corrupção; compartilhamento e desenvolvimento conjunto de metodologias, processos de trabalho e tecnologias específicas da atividade de análise de dados e inteligência.

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