quarta-feira, 23 de maio de 2018

Júri Popular condena “Corumbá” a mais de 22 anos de prisão


Com mais essa pena já são mais de 90 anos de condenação pelos crimes cometidos por Corumbá




Em sessão do Júri Popular realizada nesta terça-feira (22), na comarca de Alcântara, o acusado José Vicente Matias, o “Corumbá”, foi condenado à pena de 22 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, pela acusação da morte de uma turista espanhola no município de Alcântara, crime ocorrido em 2005. Ele deverá cumprir a pena no regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo CEPAIGO, do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia-GO, onde já se encontra cumprindo pena. O júri foi presidido pelo juiz Rodrigo Terças, titular de Alcântara.

Segundo apontou o Ministério Público Estadual (MPMA) na denúncia, o crime aconteceu em 18 de março de 2005, na praia de Itatinga, no município de Alcântara, após a vítima e o denunciado terem se conhecido na Pousada Três Irmãos, em São Luís, viajando juntos até a cidade de Alcântara em embarcação catamarã, onde chegaram por volta de 11h do mesmo dia do crime.

Conforme a denúncia e o próprio depoimento do réu, ele e a vítima teriam tirado algumas fotografias das ruínas. Em seguida, se dirigiram até a praia de Itatinga, onde ocorreu o crime.

JULGAMENTO – Em Plenário, foi formado o Conselho de Sentença, colhida a prova oral, realizados os debates e, ao final, realizado o julgamento pelos jurados. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a denúncia, condenando o acusado pelo crime de homicídio qualificado.

Na dosimetria da pena, o juiz Rodrigo Terças considerou grave a culpabilidade, posto que o acusado agiu com premeditação e demonstrando uma elevada reprovabilidade da conduta, uma vez que organizou a morte da vítima mediante um ritual macabro, a exemplo de outros crimes da mesma natureza por ele praticado.

O magistrado ressaltou que o acusado já possuía três condenações por crimes similares, demonstrando uma conduta social negativa. “As circunstâncias do crime são graves, tendo o réu agido com extrema violência, bem como praticado atos repugnantes como lamber o sangue da vítima e passar o mesmo em seu corpo”, frisou o juiz.

A sentença negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, entendendo persistirem os motivos da prisão e buscando a garantia da ordem pública, dada a reiteração de crimes da mesma natureza praticados por ele, podendo causar risco à sociedade caso seja posto em liberdade.

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