Com mais essa pena já são mais de 90 anos de condenação pelos crimes cometidos por Corumbá
Em sessão do Júri Popular realizada nesta terça-feira (22), na comarca de Alcântara, o acusado José Vicente Matias, o “Corumbá”,
foi condenado à pena de 22 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão,
pela acusação da morte de uma turista espanhola no município de
Alcântara, crime ocorrido em 2005. Ele deverá cumprir a pena no regime
inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo CEPAIGO,
do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia-GO, onde já se encontra
cumprindo pena. O júri foi presidido pelo juiz Rodrigo Terças, titular
de Alcântara.
Segundo apontou o Ministério Público Estadual (MPMA) na denúncia, o
crime aconteceu em 18 de março de 2005, na praia de Itatinga, no
município de Alcântara, após a vítima e o denunciado terem se conhecido
na Pousada Três Irmãos, em São Luís, viajando juntos até a cidade de
Alcântara em embarcação catamarã, onde chegaram por volta de 11h do
mesmo dia do crime.
Conforme a denúncia e o próprio depoimento do réu, ele e a vítima
teriam tirado algumas fotografias das ruínas. Em seguida, se dirigiram
até a praia de Itatinga, onde ocorreu o crime.
JULGAMENTO – Em Plenário, foi formado o Conselho de Sentença, colhida
a prova oral, realizados os debates e, ao final, realizado o julgamento
pelos jurados. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, julgou
parcialmente procedente a denúncia, condenando o acusado pelo crime de
homicídio qualificado.
Na dosimetria da pena, o juiz Rodrigo Terças considerou grave a
culpabilidade, posto que o acusado agiu com premeditação e demonstrando
uma elevada reprovabilidade da conduta, uma vez que organizou a morte da
vítima mediante um ritual macabro, a exemplo de outros crimes da mesma
natureza por ele praticado.
O magistrado ressaltou que o acusado já possuía três condenações por
crimes similares, demonstrando uma conduta social negativa. “As
circunstâncias do crime são graves, tendo o réu agido com extrema
violência, bem como praticado atos repugnantes como lamber o sangue da
vítima e passar o mesmo em seu corpo”, frisou o juiz.
A sentença negou ao réu o direito de recorrer em liberdade,
entendendo persistirem os motivos da prisão e buscando a garantia da
ordem pública, dada a reiteração de crimes da mesma natureza praticados
por ele, podendo causar risco à sociedade caso seja posto em liberdade.
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