segunda-feira, 28 de maio de 2018

LIMINAR: Município de Barreirinhas tem prazo de vinte dias para providenciar início das aulas

Albérico Filho, prefeito de Barreirinhas


Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário em Barreirinhas determina que o Prefeito e o Secretário Municipal de Educação apresentem, no prazo de cinco dias, um novo calendário escolar referente ao ano de 2018, com as aulas iniciando-se em 20 (vinte) dias, no máximo, obedecidas todas as disposições legais necessárias à aplicação dessas medidas. A decisão é da última quarta-feira (23) e, de imediato, já determina o afastamento do secretário municipal José Cícero Silva Macário Júnior em caso de descumprimento do prazo.

A decisão atendeu a uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual no último dia 16. O MP pediu liminarmente o afastamento do Prefeito e do Secretário de Educação do Município de Barreirinhas, por atraso no calendário escolar. O atraso das aulas, inclusive, foi motivo de queixa de alunos de Barreirinhas, fato denunciado em programas de rádio, noticiários da TV e em jornais impressos do estado.

Considerando a gravidade dos fatos, e a importância do bem jurídico tutelado, que é a educação de crianças e adolescentes do Município de Barreirinhas, o juiz decidiu o pedido liminar em prazo inferior ao previsto em Lei. O Ministério Público alegou que o ano escolar em Barreirinhas deveria ter-se iniciado em 16 de fevereiro deste ano e, até o ajuizamento da ação, muitas escolas ainda não tinham começado as aulas.

A Justiça explica que o MP pediu, liminarmente, o afastamento do Prefeito e do Secretário de Educação do Município somente até o início integral das aulas e a regularização do calendário letivo escolar, em razão de configurar medida excepcionalíssima o afastamento de agentes públicos dos seus cargos, principalmente dos agentes políticos eleitos. O Município alegou que o Sindicato dos Professores se recusou em aumentar a carga horária de 13 aulas para 16 aulas como a lei determina e que foi feito um processo seletivo, que foi suspenso por decisão judicial de 1o Grau em ação intentada pelo MP, decisão essa posteriormente suspensa em segunda instância.

IMPROBIDADE - Na presente decisão, a Justiça enfatizou que também são fortes os indícios da prática de atos de improbidade e que ao menos três princípios constitucionais da Administração Pública encontram-se ameaçados: a legalidade, eficiência e a moralidade. “Presentes indícios de autoria, afinal é dos requeridos, de início, e primordialmente, a responsabilidade pelo cumprimento do calendário escolar; e de materialidade, passa-se a se questionar se afastar o Prefeito e o Secretário de Educação do Município, nessa situação de aparente caos no calendário escolar traria benefícios para a sociedade”, observou a decisão.

O juiz determinou a notificação do Prefeito e do Secretário Municipal de Educação para se defenderem, bem como da Câmara dos Vereadores, no sentido de tomarem as providências cabíveis ao caso.

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