quinta-feira, 24 de maio de 2018

MPF/MA divulga medidas para garantir o percentual de cota de gênero pelos partidos políticos


Foto Reprodução

Foi divulgada portaria que determina a abertura de um procedimento administrativo para observar o cumprimento da lei que diz respeito ao percentual de cota de gênero dentro dos partidos políticos.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (PRE/MA) expediu a portaria nº 83/2018 que tem por objetivo instaurar um procedimento administrativo, com prazo de um ano, para acompanhar o cumprimento do percentual de cota de gênero pelos partidos políticos do Maranhão nos registros de candidaturas.

Para o procurador Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, é dever do Ministério Público Federal defender a ordem jurídica e a portaria busca o pleno exercício do que está disposto no artigo 10, inciso 3º da Lei nº 9.504/97, que determina que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

A partir disso, foi expedida Recomendação aos diretórios estaduais de partidos políticos do Maranhão, indicando que, durante o pleito eleitoral de 2018, devem ser dotadas medidas que assegurem o fiel cumprimento da cota de gênero nos requerimentos de registros de candidatura, bem como nos percentuais do Fundo Partidário, destinados ao financiamento das candidaturas femininas. Caso aconteça o desatendimento, haverá também a adoção de medidas judiciais para corrigir as ilegalidades e promover as responsabilidades configuradas.

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