terça-feira, 22 de maio de 2018

Partidos políticos deverão observar recomendação sobre exploração de trabalho infanto-juvenil em campanhas eleitorais


Representantes do Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA), Procuradoria Regional Eleitoral e Procuradoria Geral de Justiça assinaram nesta sexta-feira (18) uma Notificação Recomendatória Conjunta para que partidos políticos e candidatos não explorem o trabalho de crianças e adolescentes em campanhas político-partidárias.

A assinatura ocorreu dentro da programação da Jornada de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, evento organizado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão para marcar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, celebrado hoje (18 de maio).

Além do procurador-chefe do MPT-MA, Luciano Aragão, subscreveram a Recomendação Conjunta o procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, e o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

O documento será encaminhado aos presidentes de todos os diretórios de partidos políticos que atuam no Maranhão. O não atendimento à recomendação implicará na adoção de medidas legais e judiciais cabíveis pelos órgãos ministeriais.



Recomendações:
1.      As legendas e os candidatos deverão abster-se de contratar ou utilizar pessoa com idade inferior a 18 anos nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política, em ruas, avenidas e outros locais que represente situação de risco ou perigo (panfletagem, exposição de faixas e pesquisas).

2.      As legendas e os candidatos deverão abster-se de contratar ou utilizar em qualquer atividade ou manifestação relacionada à campanha política, criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos, salvo na hipótese de contratação de aprendizes, observadas as atividades permitidas neste último caso.

3.      Fazer cessar, imediatamente, acaso existente, o trabalho de crianças e adolescentes, realizado na forma descrita nos itens anteriores.

4.      Os contratos de prestação de serviços no período eleitoral, mantidos com pessoas físicas e jurídicas, deverão observar essas restrições.

5.      O conteúdo da Notificação Recomendatória deverá ser divulgado nos diretórios municipais, candidatos e comitês financeiros.

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