Os vereadores que são pré-candidatos a algum cargo eletivo, que trocaram de partido para disputa da eleição deste ano são os seguintes: Estevão Aragão, Marcial Lima, Gutemberg Araújo e Ricardo Diniz.
Acontece que o fechamento do prazo da janela partidária, pode levar os parlamentares a terem problemas com o seu mandato.
A confirmação veio por meio de entrevista concedida pelo advogado especialista em direito eleitoral, Carlos Sérgio. A entrevista foi concedida ao Programa Ponto e Vírgula da Difusora FM.
O QUE DIZ O TSE:
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, prevê que os partidos políticos tem a prerrogativa de pedir o mandato dos vereadores que deixaram a sigla nos primeiros 30 dias após a desfiliação, nos 30 dias subsequentes quem poderia fazer o pedido na justiça eleitoral para a perda do mandato por infidelidade seria os suplentes e o Ministério Público Estadual.
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