quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Eleitores têm até esta quinta-feira (23) para solicitar voto fora do domicílio

Foto Reprodução

Os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições deste ano têm somente até esta quinta-feira (23), para pedir a autorização à Justiça Eleitoral se pretendem votar em outras cidades. 

Pedidos de voto em trânsito devem ser realizados em qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto.

Eleitor fora do estado em que vota só poderá escolher presidente.

Para ter autorização para votar fora do domicilio eleitoral, é necessário comparecer em qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto e indicar o local onde deseja votar.
Ao deixar o cartório, o eleitor já saberá a zona e a seção em que deverá comparecer para registrar os votos.

Os eleitores que solicitarem o voto em trânsito não poderão voltar atrás. Quem estiver nessa condição e tentar votar dentro do domicílio eleitoral terá que justificar a ausência no pleito.

Nas eleições deste ano, estão habilitados a receber eleitores em trânsito todas as capitais brasileiras e os municípios com mais de 100 mil eleitores. Aqui no Maranhão, quatro cidades se encontram nesta condição. Além da capital São Luís, São José de Ribamar, Imperatriz e Timon.

Em quem poderei votar?

Os eleitores em viagem para fora do estado ou unidade da Federação na qual votam tradicionalmente poderão escolher apenas o candidato a presidência da República ao solicitar o voto em trânsito.

Já aqueles que estiverem dentro do Estado ou unidade da Federação, mas em cidade diferente da apresentada como domicílio eleitoral, terão o direito de votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Quando será a eleição?

O primeiro turno da eleição deste ano acontece no dia 7 de outubro. Caso haja segundo turno, os eleitores voltam às urnas no dia 28 de outubro para votar novamente presidente e/ou governador, caso seja necessário.

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