quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Ministro autoriza investigação policial contra deputados Sousa Neto e Andréa Murad



O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu recurso especial interposto pela Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e determinou que a Polícia Civil dê prosseguimento ao inquérito nº 056/2015-2° (DECCOR/SECCOR/PC/MA), cuja investigação tem como alvos os deputados estaduais Sousa Neto e Andréa Murad, ambos do PRP.
Os parlamentares são genro e filha, respectivamente do ex-secretário estadual de Saúde, Ricardo Murad, preso recentemente em mais uma etapa da Operação Sermão aos Peixes, mas que já conseguiu habeas corpus.
Os dois saíram fracassados da eleição deste ano. Andréa não conseguiu renovar o mandato e Sousa desistiu de concorrer ao cargo para apoiar a cunhada.
A sentença do ministro torna sem efeito decisão da desembargadora Nelma Sarney, relatora do caso no Tribunal de Justiça do Maranhão, que proibiu que o trabalho investigativo da Polícia tivesse continuidade.
Os delegados Ricardo Luiz de Moura e Silva, Luiz Augusto Aloise de Macedo Mendes e Leonardo Bastian Fagundes ingressaram com pedido de autorização de investigação em face dos deputados estaduais A T M B e F DE S D N, nos autos do inquérito policial nº 56/2015, já em andamento, pela suposta prática de delito previsto na Lei nº 9.613/1998, consubstanciado na suposta lavagem de dinheiro desviado da execução de obra do Hospital de Rosário, nas campanhas eleitorais dos investigados.
O Tribunal de Justiça entendeu pela existência de vício de iniciativa, o que tornaria o pedido ilegal, explicando que, no caso de apuração de supostas condutas ilícitas atribuídas a deputados estaduais, com foro por prerrogativa de função, a iniciativa é exclusiva do Procurador Geral de Justiça.
Em contrapartida, a PGJ argumentou que inexiste a exigência de requerimento de autorização da Corte Estadual para que se proceda a investigação criminal em face de pessoa que esteja no exercício de função que imponha prerrogativa de foro perante o Tribunal.
Também classificou como incompreensível a atuação de Nelma Sarney, que não concedeu vista dos autos ao Ministério Público se a questão girava em torno da necessidade de pronunciamento do Procurador Geral.
“É inadmissível, assim, a determinação do arquivamento do inquérito policial de ofício pela autoridade judicial, sem intimação do Ministério Público para manifestação acerca do feito, como determinado pela Desembargadora Relatora no Tribunal a quo. Referido proceder contraria o disposto no artigo 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, como devidamente citado pelo recorrente. Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido, permitindo à Polícia Civil do Estado do Maranhão que dê prosseguimento às investigações iniciadas através do Inquérito Policial n. 056/2015-2° DECCOR/SECCOR/PC/MA em face dos deputados estaduais envolvidos”, afirmou Jorge Mussi.

Nenhum comentário:

Postar um comentário