domingo, 28 de outubro de 2018

Sergio Tamer não aguenta pressão e renuncia à Comissão Eleitoral da OAB


O advogado Sergio Victor Tammer renunciou ao cargo de secretário da Comissão Eleitoral Temporária da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Maranhão, (OAB-MA), que ocupava desde 17 de setembro, quando foi escolhido como membro do colegiado, pela atual gestão da OAB-MA, conforme edital de convocação para o pleito, divulgado no dia 17 de setembro.

No dia 22 do mesmo mês, integrantes do coletivo “Reconstruir é a Ordem”, que possui o advogado criminalista Mozart Baldez como candidato à presidência da OAB/MA, protocolaram, documento solicitando a retirada de Tamer da comissão, que conduzirá o processo eleitoral da entidade, este ano. 

Eles alegaram que o advogado deve se abster de conduzir as eleições em função de ser sócio do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública (CECGP), empresa que mantém convênio com a atual gestão da entidade.

Por conta da inércia da entidade, quanto aos pedidos de impugnações, os impugnadores resolveram entrar com um mandado de segurança na justiça federal. No entanto, antes mesmo do caso ser apreciado pelo juiz relator Clodomir Sebastião Reis, titular da 3ª Vara da Justiça Federal do Estado do Maranhão, visando evitar desgaste, Tamer resolveu renunciar ao cargo.

PARA QUE SERVE O COLEGIADO?

Serve para uma garantia ao bom andamento do processo que elegerá a nova presidência. Assim como em uma eleição geral, a eleição da OAB requer três categorias de participantes: os candidatos, os eleitores e a instituição mediadora. Nas eleições majoritárias e proporcionais Brasil afora, essa mediação fica a cargo da Justiça Eleitoral. Na OAB, quem cuida disso é a Comissão Eleitoral.

Mas a Comissão serve para quê? Entre suas atribuições, cabe à comissão receber o requerimento e decidir o registro das chapas, determinando diligências necessárias. Cabe ainda publicar na imprensa oficial a composição das chapas com registro requerido, para fins de impugnação, além de utilizar os serviços da Seccional, requisitando servidores para atuar especificamente nas suas atividades, diante da necessidade de condução administrativa das eleições.

Existem ainda outras funções que ficam a cargo da Comissão Eleitoral da OAB. É interessante perceber que a eleição da OAB possui regras parecidas com o sufrágio universal. Disso se conclui que o modelo utilizado em ambos os pleitos, resguardadas as suas diferenças de público e atribuições, possui a mesma raiz democrática que institui instâncias de regulação e mediação para que haja lisura e equilíbrio entre as forças políticas que disputam as eleições.

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