quarta-feira, 24 de abril de 2019

Consumidor pode suspender serviços de TV ou internet, temporariamente, uma vez por ano

Foto Reprodução

Está pensando em viajar de férias ou a trabalho? Saiba que, tomando alguns cuidados, é possível reduzir os gastos das contas no fim do mês. Um deles, por exemplo, pode ser a suspensão de serviços que não serão utilizados em casa nesse período.

O Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) orienta aos consumidores para a possibilidade de solicitar a suspensão temporária de serviços como internet, telefone fixo e TV por assinatura, permitida pela Resolução 426/2005 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O consumidor tem o direito de solicitar, gratuitamente, a interrupção, pelo período mínimo de 30 dias e, no máximo, 120 dias, a cada 12 meses, desde que não esteja em débito com a prestadora de serviços. Após a solicitação, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido.

A presidente do Procon/MA, Karen Barros, enfatiza que essa medida simples proporciona benefícios ao consumidor. “A suspensão temporária de serviços como internet ou TV por assinatura, no período em que estes não serão aproveitados, é um direito que poucos consumidores conhecem e que pode trazer uma economia significativa nas contas do final do mês”.

Para conferir essa e outras dicas de relação de consumo, acompanhe o quadro “Pode isso, Procon?” que é veiculado, semanalmente, nas redes sociais do órgão. O consumidor, ao identificar qualquer irregularidade, deve formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento. Mais informações no site http://www.procon.ma.gov.br/

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