quinta-feira, 30 de maio de 2019

INFANTICÍDIO: Júri Popular em Guimarães absolve mulher por morte de criança

Foto Reprodução

A Comarca de Guimarães realizou sessão do Tribunal do Júri no último dia 22, com o julgamento da ré Inara Trindade de Azevedo, acusada de ter cometido o crime de homicídio, sob asfixia, contra o próprio filho durante parto involuntário ocorrido em uma van no município de Guimarães. O juiz Samir Mohana Pinheiro, titular da comarca, presidiu o julgamento. Com base nos quesitos apresentados, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do delito, contudo, absolveram a acusada.
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual que a mulher estaria em uma Van, quando sentiu fortes contrações e deu à luz dentro do veículo. “Em vez de pedir ajuda, apenas fechou as pernas, mantendo-se calada até chegar a seu destino”.
Durante interrogatório, a acusada confessou estar grávida de três meses e ter sofrido um aborto espontâneo. Exame cadavérico concluiu que o recém-nascido apresentou respiração autônoma, bem como detectado a morte por asfixia. Além disso, frisou que em virtude da impossibilidade fisiológica de defesa, este poderia facilmente ter sido privado de respirar sem deixar lesões aparentes.
O Ministério Público denunciou a acusada pelo crime de Infanticídio previsto no artigo 123 do Código Penal, quando a mulher causa a morte do próprio filho durante ou logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, com profundas alterações psíquicas e físicas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário