quarta-feira, 29 de maio de 2019

Procon/MA investiga falhas no fornecimento de energia elétrica em São Luís



O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) instaurou Investigação Preliminar para apurar falhas no fornecimento de energia elétrica ocorridas na noite de terça-feira (28) em alguns bairros da capital. Segundo denúncias, a energia caiu por volta das 19h, e permaneceu oscilando durante várias horas.

De acordo com o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Segundo a presidente do Procon/MA, Karen Barros, o órgão já está tomando providências para que a concessionária responda pelas falhas no serviço. “O cidadão não pode ter sua rotina comprometida por falhas na prestação de serviços. A companhia energética deverá apresentar justificativa acerca da oscilação de energia elétrica ocorrida, bem como esclarecimentos sobre as providências que estão sendo tomadas para que a situação não volte a ocorrer e medidas para ressarcir o consumidor pela falha no serviço prestado”, afirma.

Em caso de danos em aparelhos eletrônicos devido a falhas no fornecimento de energia elétrica, a companhia energética deve arcar com o prejuízo causado ao consumidor. De acordo com os artigos 203 a 211 da Resolução 414/2010, da Aneel, o primeiro passo ao ter um aparelho queimado é solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia.

Para isso, é preciso entrar em contato com a empresa em até 90 dias, a contar da data em que ocorreu o dano no equipamento. Após a solicitação, a distribuidora de energia possui o prazo de dez dias corridos para inspecionar o equipamento eletrônico danificado. O consumidor não deve consertar o equipamento antes que seja feita esta análise.

Em seguida, a distribuidora tem até quinze dias corridos para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento. Quando houver qualquer pendência de responsabilidade do consumidor, este prazo fica suspenso. Se comprovada a queima por conta de descarga elétrica, a distribuidora tem até vinte dias para efetuar o conserto, providenciar o pagamento em dinheiro ou substituir o equipamento danificado.

Se o consumidor identificar qualquer irregularidade, deve formalizar uma reclamação através do app, site ou nas unidades físicas de atendimento do Procon/MA.

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