As entidades responsáveis por danças, grupos folclóricos e similares têm
até esta sexta-feira (31) para solicitar alvarás judicias autorizando a
participação de crianças e adolescentes nas brincadeiras juninas de São
Luís. O requerimento deve ser entregue na
Divisão de Proteção Integral (DPI) da 1ª Vara da Infância e da
Juventude, que funciona no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), das 8h às
18h. Os alvarás serão entregues de 03 a 07 de junho.
A medida consta nas portarias (Portaria-TJ
15422019 e Portaria
TJ 15432019), disciplinando a participação de crianças e
adolescentes nos eventos de São João e determinando prazo para a
solicitação do alvará judicial. O prazo começou no dia 20 de maio. As
portarias foram assinadas pela juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro
de Oliveira, então respondendo pela 1ª Vara da Infância da Juventude,
que tem como titular o juiz José Américo Abreu Costa.
De acordo com Portaria-TJ 15422019, as crianças e os adolescentes
presentes nos festejos deverão obrigatoriamente portar documento de
identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Os
pais, responsáveis legais ou acompanhantes também deverão
estar com seus documentos de identidade, bem como os tutores, curadores
e guardiães terão que exibir o original ou cópia autenticada dos
respectivos termos de tutela, curatela ou guarda, os quais serão
apresentados aos Comissários de Justiça quando solicitados,
para fins de averiguação da regularidade do acompanhamento.
EXIGÊNCIA - A participação de crianças e adolescentes nos grupos
folclóricos de bumba-meu-boi, quadrilhas juninas, dança do cacuriá,
danças portuguesas e congêneres, que se apresentarem nos arraiais e
demais eventos juninos, obedecerá critérios estabelecidos
na portaria publicada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude.
Conforme o documento, é proibida a participação de crianças menores de 6
anos de idade após a meia noite e, mesmo nesse horário, devem estar
acompanhadas de perto por seus pais ou responsáveis legais.
Já a presença de menores nas faixas etárias entre 8 e 12 anos
incompletos, será permitida até as 2h e, acompanhadas ou não, dependerá
de alvará judicial. No momento da apresentação das brincadeiras juninas,
os responsáveis pelos eventos, grupos folclóricos
danças ou congêneres, deverão ter em mãos, obrigatoriamente, o alvará.
Para a participação de adolescentes maiores de 12 anos em apresentações
juninas não é exigido o alvará, mas obrigatoriamente a autorização
expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais. As brincadeiras
devem ter a relação nominal dos participantes, com
as respectivas autorizações, além de cópia da carteira de identidade ou
certidão de nascimento do adolescente e de quem autoriza.
Fica dispensada a expedição de alvará para festas juninas
infantojuvenis, com término previsto para a meia noite, desde que as
crianças estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.
O descumprimento ou inobservância do que consta na portaria ensejará aos
responsáveis auto de infração administrativa nos termos do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), sem prejuízo de outras medidas judiciais
cabíveis.
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