terça-feira, 30 de julho de 2019

Encontrou produto com preço divergente? Conheça seus direitos!


Quem tem o costume de fazer compras em supermercados sabe que é muito comum encontrar produtos com um preço na prateleira, mas ao chegar ao caixa descobrir que o valor é bem maior. Saiba que essa é uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) alerta aos consumidores que, ao identificarem um produto com divergência de preços em um estabelecimento comercial, têm o direito de adquiri-lo pelo menor preço, conforme determina o artigo 35 do CDC e a lei de nº 10.962/2004.

No Maranhão, um acordo firmado entre o Procon/MA e a Associação Maranhense de Supermercados (Amasp) garante que os estabelecimentos associados à entidade devem oferecer ao consumidor um produto igual ao que foi encontrado com precificação divergente ou vencido, gratuitamente. Já nos casos de produtos das seções de eletroeletrônicos, automotivos, móveis e bicicletas, o consumidor deve pagar o menor valor.

“O acordo tem abrangência em todo o estado e seu objetivo é assegurar ao cidadão maranhense a informação adequada e clara dos produtos, com especificação correta da quantidade, características e preços”, explica a presidente do Procon/MA, Karen Barros.

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