segunda-feira, 23 de setembro de 2019

CULPA DA CEMAR? Prefeitura de São Luís descumpre quinta promessa de inauguração das creches Chácara Brasil e Cidade Operária


Apesar da promessa feita pela Secretaria de Educação – SEMED São Luís, as creches Cidade Operária e Chácara Brasil não foram inauguradas nesta segunda-feira, dia 16. A Direção do Sindeducação tem acompanhado o caso de perto, e esteve na última sexta-feira, 13, conversando com pais da comunidade do Bairro Turu e professores que vão atuar na unidade. Foi a quinta promessa de inauguração desses espaços feita pela secretaria, que alegou a não regularização do fornecimento de energia elétrica dos locais pela CEMAR.
A dirigente sindical Nathália Karoline passou a semana acompanhando a realização das matrículas na Creche Chácara Brasil, e constatou o mesmo cenário dos últimos meses. Além de não possuir energia elétrica, fornecimento de água potável, os espaços das creches não possuem mobiliário para recebimento das crianças. “Constatamos até a quebra de paredes na cozinha para conserto de vazamentos e infiltração nas paredes, quebrando o que já estava pronto”, lamenta a diretora.
Ou seja, a desculpa da falta de energia “não colou” junto a comunidade, pois mesmo que a CEMAR tivesse estabelecido o fornecimento de energia, não teria mobiliário para receber as crianças”, pontua a sindicalista.
O Prefeito Edivaldo Holanda Júnior prometeu, ao longo da sua campanha eleitoral – 2012, a construção de 25 creches e 15 escolas de Ensino Fundamental. Prometeu 13 quadras poliesportivas nas unidades de ensino. Até o momento, Setembro de 2019, nenhuma creche, nenhuma escola e nenhuma quadra foi entregue. O sindicato entende que quem perde com isso são as crianças e adolescentes, que precisam de uma Escola Pública de qualidade.
Segundo dados fornecidos pelo próprio FNDE, só as obras da Chácara Brasil e Cidade Operária já consumiram quase R$ 4 milhões de reais, foram finalizadas em 2018, após quatro longos anos de construção, mas até o momento não estão funcionando. “Até a verba para a compra do mobiliário já foi remetida pelo FNDE, cerca de R$ 1,59 milhão de reais, mas até agora nenhum berço foi colocado nos prédios dessas creches”, denuncia a presidente do sindicato.
Segundo Elisabeth Castelo Branco, o caso da Creche do São Raimundo, a situação é ainda mais alarmante, pois a obra ficou abandonada e hoje, no local, existe apenas paredes rebocadas e um matagal imenso, que segundo moradores ouvidos pela entidade sindical, serve apenas como ponto de vendas de drogas.
Estivemos na creche da Chácara Brasil conversando com pais e professores sobre a luta da entidade sindical em defesa dos espaços que já deveriam funcionar desde Outubro de 2018.

DENÚNCIA AO FNDE – A presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, protocolou denúncia ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, sobre as obras de construção das creches localizadas nos bairros Cidade Operária, Chácara Brasil e São Raimundo. No documento protocolado dia 15 de Agosto, em Brasília, o Sindeducação aponta, com informações, fotos e vídeos, irregularidades nas obras e demora na entrega das creches à população de São Luís.
A denúncia formalizada pelo sindicato originou um processo (n.º 23034.029052/2019-94), e pede que órgão apure as prováveis irregularidades na aplicação de recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação. O plano visa garantir o acesso de crianças a creches e escolas, bem como a melhoria da infraestrutura física da rede de Educação Infantil.
CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA – A problemática das creches foi parar na Justiça. O Judiciário determinou a Prefeitura de São Luís, entrega das 25 creches anunciadas pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior no início de 2014, até Dezembro de 2020, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, sobretudo as relacionadas à acessibilidade.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos que assina a sentença, determina também, ao Município de São Luís, a apresentação, em Juízo, do relatório atualizado sobre o andamento das obras, processos licitatórios e demais atos relacionados ao atendimento desta demanda. O magistrado determinou a intimação, imediata, do secretário municipal de Educação para dar cumprimento as decisões, sob pena de ato atentatório a dignidade da Justiça, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais e multa aplicável até 20% do valor da causa, conforme gravidade da conduta.

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