quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Empresas de outros Estados que não comprovaram retorno de mercadorias são autuadas por não recolherem ICMS


Cerca de 136 empresas situadas em outros Estados da Federação foram autuadas pela Secretaria de Fazenda por realizarem vendas de mercadorias destinadas a revendedores maranhenses, que recusaram ou declararam que desconheciam a compra, e não comprovaram o retorno da mercadoria ao Estado remetente, que seria a conclusão prevista para a operação comercial.

No período apurado de janeiro de 2015 a junho de 2019, o total das vendas canceladas sem comprovação do retorno somou mais de R$ 90 milhões de reais e o montante do ICMS não pago foi de R$ 9 milhões, de acordo com o relatório produzido pela Sefaz.

Para recuperar esses valores a Secretaria de Fazenda emitiu autos de infração reclamando os valores devidos de ICMS, acrescido das multas por infração fiscal e os demais acréscimos moratórios.

A empresa notificada poderá contestar os autos de infração no prazo de até 30 dias ou realizar o recolhimento do ICMS, seguindo as orientações que estão informadas no auto. Caso a empresa não se regularize, será suspensa de ofício.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a SEFAZ tem intensificado o monitoramento sobre as empresas que comercializam com destino ao Maranhão para comprovar o recolhimento do ICMS devido nas vendas a contribuintes e aquelas destinadas a consumidor final não contribuinte do Imposto.

As operações de fiscalização desenvolvidas pela Secretaria de Fazenda tem como principal objetivo recuperar o imposto devido ao Estado do Maranhão para aplicação em políticas e investimentos públicos, além da realização de programas previstos no orçamento estadual.

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