quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Hospital São Domingos terá que garantir acessibilidade por determinação da Justiça

Foto Reprodução

A Vara de Interesse Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís proferiu uma sentença homologatória de conciliação, que garantiu a realização de intervenções que garantam a acessibilidade na unidade Cohatrac IV do Hospital São Domingos. A sentença de acordo, assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins, é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público, e toma por base o relatório de vistoria de acessibilidade da Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura Procuradoria-Geral de Justiça.

Conforme audiência realizada, as partes chegaram aos seguintes termos: No prazo de 30 dias, o Hospital realizará as adequações pendentes, a saber, colocação do piso tátil, referente ao balcão de atendimento, e sinalização da sala de espera das recepções para P.C.R (pessoa em cadeira de rodas); No prazo de 60 dias realizará a adequação entre o eixo da bacia sanitária e a face da barra de apoio na parede; No prazo de 12 meses realizará a adequação do padrão de portas da edificação. As demais adequações apontadas no relatório já foram realizadas. O Hospital informará à Vara de Interesses Difusos e Coletivos sobre o início das obras de adequação apontadas.

De acordo com a sentença, as entidades de Defesa da Pessoa com Deficiência propuseram que o Hospital requerido também qualificasse seus funcionários para que o direito a acessibilidade atitudinal, a qual refere-se à percepção do outro sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações, seja igualmente atendido e aplicado na unidade do Shopping Passeio, no Cohatrac IV.

Quanto a este item, o advogado e o preposto pediram um prazo de 05(cinco) dias úteis para se manifestarem sobre a possibilidade dessa qualificação. Posteriormente, o Hospital São Domingos se manifestou junto à Vara, informando que no prazo de 90 dias se prontificaria a realizar a qualificação dos empregados da Unidade Shopping Passeio do Cohatrac IV com o curso de acessibilidade atitudinal.

“A Vara de Interesses Difusos e Coletivos vem, reiteradamente, proferindo sentenças e homologando acordos no sentido de resguardar a total e irrestrita acessibilidade às pessoas com deficiência, quer em prédios públicos ou privados, quer em estacionamentos pela cidade. A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, mas, mais do que uma questão de legislação, a acessibilidade é uma questão de humanidade”, finalizou Douglas Martins.

Nenhum comentário:

Postar um comentário