O Supremo Tribunal Federal
já conta com cinco votos favoráveis ao compartilhamento de informações
sigilosas da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira
(Uif), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf), com o Ministério Público sem a expressa autorização judicial.
Nesta quarta-feira foi realizada a terceira sessão da corte sobre o
tema, restando vencido o ministro Dias Toffoli, que havia votado no dia
20 deste mês. A questão em pauta é central para mais de 900
investigações que foram suspensas por decisão liminar de julho do
presidente da Corte, e tem potencial para impactar o processo contra o
senador Flávio Bolsonaro
(RJ-sem partido), que também foi congelado. O julgamento será retomado
na quinta-feira, e existe a expectativa de que já se forme uma maioria
na questão.
O filho do presidente Jair Bolsonaro se viu envolvido no caso Queiroz
após o Coaf apontar movimentações suspeitas de mais de 1 milhão de
reais em sua conta. A suspeita é que o montante seja fruto do confisco
de parte do salário dos funcionários de seu gabinete, o que ele sempre
negou. Seus advogados afirmam que ele teve o sigilo bancário violado sem
autorização judicial, e que o pedido foi feito pelo MP ao Coaf por
email, o que supostamente seria irregular. Apesar de defenderem o
compartilhamento das informações, os ministros frisaram que isso deve
ser feito pelos canais oficiais, e não por email.
O primeiro a
votar foi Toffoli: ele defendeu maior controle sobre o repasse de
informações da Uif para auxiliar investigações. O ministro também
criticou pedidos feitos pelo MP ao Coaf “por email”, fora dos mecanismos
oficiais, e a “encomenda” de dados por parte dos órgãos de
investigação. Ou seja, para o presidente da Corte o Coaf não pode ser
instado a buscar dados de uma pessoa cujas movimentações financeiras não
tenham despertado sua atenção antes do pedido do MP. "É extremamente
importante enfatizar que não se pode ter as fishing expeditions,
[a busca de dados] por encomenda contra cidadãos sem qualquer
investigação criminal existente ou alerta já emitido de ofício pela
unidade de inteligência".
Em seguida Alexandre de Moraes abriu a
divergência na sessão de : ele se colocou favorável ao compartilhamento
dos documentos na íntegra. "Os direitos fundamentais não podem servir
como verdadeiro escudo protetivo para prática de atividades ilícitas",
disse, referindo-se à tese evocada pelos críticos do compartilhamento de
informações, que alegam que esta prática fere garantias individuais.
Já
nesta quarta-feira o voto de Moraes foi seguido por Edson Fachin,
relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal. "O
compartilhamento da integralidade de informações colhidas pelo fisco
[Receita Federal] e o repasse para o MP não colide com a Constituição da
Republica", disse. Além disso, o ministro entendeu que é "viável a
irrestrita remessa das informações coletadas bem como da integralidade
do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos
prévia autorização judicial".
O ministro Luis Roberto Barroso foi o
próximo a proclamar seu voto. Começou tecendo elogios velados à Lava
Jato e criticando os crimes de colarinho branco especialmente os
cometidos por políticos. "A regra é a eternização do processo e a
impunidade. O sistema é feito para prender menino pobre", afirmou.
FONTE: El País
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