quinta-feira, 28 de novembro de 2019

STF tem cinco votos para liberar compartilhamento de dados do Coaf com o MP


O Supremo Tribunal Federal já conta com cinco votos favoráveis ao compartilhamento de informações sigilosas da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (Uif), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com o Ministério Público sem a expressa autorização judicial. Nesta quarta-feira foi realizada a terceira sessão da corte sobre o tema, restando vencido o ministro Dias Toffoli, que havia votado no dia 20 deste mês. A questão em pauta é central para mais de 900 investigações que foram suspensas por decisão liminar de julho do presidente da Corte, e tem potencial para impactar o processo contra o senador Flávio Bolsonaro (RJ-sem partido), que também foi congelado. O julgamento será retomado na quinta-feira, e existe a expectativa de que já se forme uma maioria na questão.


O filho do presidente Jair Bolsonaro se viu envolvido no caso Queiroz após o Coaf apontar movimentações suspeitas de mais de 1 milhão de reais em sua conta. A suspeita é que o montante seja fruto do confisco de parte do salário dos funcionários de seu gabinete, o que ele sempre negou. Seus advogados afirmam que ele teve o sigilo bancário violado sem autorização judicial, e que o pedido foi feito pelo MP ao Coaf por email, o que supostamente seria irregular. Apesar de defenderem o compartilhamento das informações, os ministros frisaram que isso deve ser feito pelos canais oficiais, e não por email. 

O primeiro a votar foi Toffoli: ele defendeu maior controle sobre o repasse de informações da Uif para auxiliar investigações. O ministro também criticou pedidos feitos pelo MP ao Coaf “por email”, fora dos mecanismos oficiais, e a “encomenda” de dados por parte dos órgãos de investigação. Ou seja, para o presidente da Corte o Coaf não pode ser instado a buscar dados de uma pessoa cujas movimentações financeiras não tenham despertado sua atenção antes do pedido do MP. "É extremamente importante enfatizar que não se pode ter as fishing expeditions, [a busca de dados] por encomenda contra cidadãos sem qualquer investigação criminal existente ou alerta já emitido de ofício pela unidade de inteligência".

Em seguida Alexandre de Moraes abriu a divergência na sessão de : ele se colocou favorável ao compartilhamento dos documentos na íntegra. "Os direitos fundamentais não podem servir como verdadeiro escudo protetivo para prática de atividades ilícitas", disse, referindo-se à tese evocada pelos críticos do compartilhamento de informações, que alegam que esta prática fere garantias individuais.

Já nesta quarta-feira o voto de Moraes foi seguido por Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal. "O compartilhamento da integralidade de informações colhidas pelo fisco [Receita Federal] e o repasse para o MP não colide com a Constituição da Republica", disse. Além disso, o ministro entendeu que é "viável a irrestrita remessa das informações coletadas bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial".

O ministro Luis Roberto Barroso foi o próximo a proclamar seu voto. Começou tecendo elogios velados à Lava Jato e criticando os crimes de colarinho branco especialmente os cometidos por políticos. "A regra é a eternização do processo e a impunidade. O sistema é feito para prender menino pobre", afirmou.

FONTE: El País

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