sábado, 21 de dezembro de 2019

Quase 800 presos deixam a cadeia na saída temporária de Natal

Foto Reprodução

Em cumprimento ao que determina a Lei de Execuções Penais, a 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP) de São Luís comunicou à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado a respeito dos apenados do regime semiaberto que estão aptos à Saída Temporária do Natal, autorizados a visitarem os familiares. No total, 793 pessoas que já cumprem pena no regime semiaberto receberam a autorização para saída, a partir das 9h desta sexta-feira (20), devendo retornar aos estabelecimentos até as 18h do dia 27.12 (sexta-feira).

Segundo a Portaria assinada pela juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão, os dirigentes de estabelecimentos prisionais da comarca da Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª VEP, até as 12h do dia 7 de janeiro de 2020, sobre o retorno dos reeducandos.

A lista com os nomes dos beneficiados foi informada pelo juiz Márcio Castro Brandão ao secretário de Administração Penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira, para que sejam tomadas as providências de soltura, com a ressalva de que eles só poderão ser liberados “se não estiverem presos por outros motivos”.

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