A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís realizou nesta
quinta-feira (23), uma audiência de conciliação na Ação Civil Pública
movida pelo Município de São Luís contra o Consórcio TAGUATUR
RATRANS/Consórcio Central, que trata da reforma, readequação,
manutenção e conservação necessárias ao bom funcionamento do Terminal
de Integração da Praia Grande, na capital.
Ao final da audiência, o juiz Douglas de Melo Martins homologou o acordo
firmado entre as partes, que prevê a criação de uma tarifa a ser paga
pelas empresas urbanas e semiurbanas que utilizam qualquer terminal de
integração de São Luís e definiu prazos para
a reforma parcial e completa do Terminal da Praia Grande pelo Consórcio
Central.
Assinaram o acordo as empresas “Expresso Rodoviário 1001”, “Expresso
Solemar LTDA”, “Empresa São Benedito”, Agência Estadual De Mobilidade
Urbana E Serviços Públicos (MOB) e o Ministério Público estadual. Já o
Consórcio “Upaon-Açu” e “Viação Primor” não aceitaram
os termos acordados na negociação.
TARIFA - Segundo o acordo, a MOB se comprometeu a criar, no prazo de 15
dias, por meio de Portaria, a “Tarifa de Utilização do Terminal (TUT)”,
no valor de uma tarifa integrada por cada viagem que adentre qualquer
dos terminais de integração de São Luís, a
ser paga pelas empresas e concessionárias que operam os sistemas
semiurbano e urbano.
Os valores arrecadados com a tarifa TUT serão depositados em conta
específica de cada concessionária para cada terminal com finalidade
vinculada, sob administração da concessionária, e será utilizada,
exclusivamente, na manutenção preventiva e corretiva do
terminal de integração. A tarifa deverá ser cobrada até que seja
concluído o processo licitatório do sistema de transporte semiurbano ou
pelo prazo de 12 meses, o que ocorrer primeiro. Ao final dos 12 meses,
as partes revisarão o valor da tarifa TUT visando
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
O Sindicato das Empresas de Transportes de São Luís (SET) deverá prestar
contas ao Município de São Luís, à MOB e aos concessionários, acerca
dos valores repassados para as contas específicas dos terminais até o
15º dia útil de cada mês. O Município de São
Luís e a MOB deverão manter fiscalização e auditoria sobre a utilização
dos recursos arrecadados com a TUT, podendo ter acesso a extratos de
movimentação das contas, balanços etc, mediante simples requisição aos
consórcios. Também compete ao SET reter os créditos
eletrônicos referentes à TUT de cada empresa operadora do sistema
urbano e semiurbano de São Luís, repassando os mesmos para as contas
específicas de cada concessionária/terminal até o 5º dia útil de cada
mês.
REFORMA - Quanto à reforma do Terminal da Praia Grande, o Consórcio
Central se comprometeu a iniciar as obras das plataformas 1 e 2, no
prazo de 30 dias, a contar da publicação da portaria de instituição da
tarifa TUT. As obras dessa etapa deverão ser finalizadas
até o dia 31 de julho. A reforma do restante do terminal da Praia
Grande (fundo, área administrativa etc) será realizada até o final do
ano. O Município, por sua vez, se comprometeu a cancelar as multas e
extinguir os autos de infração lavrados contra o Consórcio
Central do período de 26/08/2019 até 23/01/2020.
Esta foi a segunda audiência de conciliação entre as partes no decorrer
da ação. Na primeira, realizada em 17 de outubro do ano passado, não
houve acordo. Nesta quinta-feira, o juiz determinou a realização de nova
audiência de conciliação marcada para o 11
de novembro, às 9h, na vara. “Nesta próxima audiência de conciliação
será feita a avaliação se a tarifa (TUT) será suficiente para garantir a
manutenção adequada do terminal da integração”, informou o juiz.
Compareceram à audiência representantes do Município de São Luís
(procurador-geral do município Domerval Alves Moreno Neto e advogado
Erick Abdalla Britto); do Consórcio Taguatur Ratrans (Presidente do José
Gilson Caldas Neto); da Secretaria Municipal de Trânsito
e Transportes (superintendente de Transportes Marlus Melo e consultor
Manoel Cruz Júnior); do Ministério Público estadual (Promotora de
Justiça: Alineide Martins Rabelo Costa); da MOB - Agência Estadual de
Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (presidente
Lawrence Melo Pereira, assessor especial Nilson Brasiliano e advogado
Thiago Ferreira Souza); Expresso Rodoviário 1001 e Expresso Solemar
(Duarte Hermes de Carvalho e advogado Erick Abdalla Britto); Empresa São
Benedito (Benedito Mamede Pires); Consórcio UPAON-AÇU
(Benedito Mamede Pires) e Sindicato dos Usuários de Transportes
Coletivos de São Luís.
ENTENDA O CASO - Uma decisão
do juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, de 25 de outubro de 2019,
deferiu pedido de tutela provisória de urgência do Ministério Público
Estadual, determinando ao Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central a
imediata
interdição das plataformas 3 e 4 do Terminal de Integração da Praia
Grande, e o início, no prazo de 24 horas – e concluindo antes do início
do período chuvoso – as obras de reforma de metade do terminal. E,
ainda, a adoção, de imediato, de todas as medidas
preventivas e mitigatórias necessárias para garantir a segurança dos
usuários, juntando semanalmente ao processo relatório fotográfico do
andamento dos serviços.
O pedido feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor foi
fundamento em vistoria da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do
Estado, requerendo a interdição total do Terminal da Praia Grande ou a
paralisação parcial daquelas duas plataformas.
Em relação às plataformas 1 e 2, a perícia indicou a realização imediata de reforço estrutural paralelo à estrutura pré-moldada (pilares e vigas calhas) existente para que se possa garantir, por um prazo de 6 (seis) a 8 (meses), a utilização dessa plataforma, já que se aproxima o período chuvoso.
Em relação às plataformas 1 e 2, a perícia indicou a realização imediata de reforço estrutural paralelo à estrutura pré-moldada (pilares e vigas calhas) existente para que se possa garantir, por um prazo de 6 (seis) a 8 (meses), a utilização dessa plataforma, já que se aproxima o período chuvoso.
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