sábado, 29 de fevereiro de 2020

IMPERATRIZ: Município é condenado a fornecer cadeira de rodas a paciente com paralisia cerebral

FOTO: Mapa Imperatriz

Uma sentença proferida pela Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz condenou o município de Imperatriz a fornecer uma cadeira de rodas a uma criança que tem paralisia cerebral. A sentença confirma decisão já proferida, e frisa que, no cumprimento da determinação da Justiça, deverá ser observado o laudo de especificação de cadeira de rodas e identificação de paciente elaborado por fisioterapeuta do Centro de Reabilitação, sem prejuízo de eventuais alterações que se fizerem necessárias para atender a atual situação da criança. Na ação, a parte autora alegou que a criança, possui diagnostico de paralisia cerebral, conforme laudo médico expedido.
Por esse motivo, relata que desde o dia 28 de agosto de 2018, o centro de reabilitação citado solicita cadeira de rodas para a criança, bem como, desde o mesmo ano, tem solicitação de cadeira de rodas para a criança no setor de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) de Imperatriz. Narra que a mãe da paciente, ao retornar ao Setor de TFD em abril de 2019, recebeu a informação de que só haveria cadeiras de rodas disponíveis em dezembro de 2019, sendo que não poderia afirmar se as cadeiras de seu filho estariam inclusas na nova remessa. A ação esclarece que a genitora do paciente é hipossuficiente e não possui condições financeiras para custear a compra dos produtos com recursos próprios, sem colocar em risco sua própria subsistência e da família.
A Defensoria Pública, ao tomar conhecimento do caso, encaminhou ofício à coordenadora dos programas de TFD e Órteses e Próteses do Município de Imperatriz requisitando que o referido produto fosse entregue à mãe da criança. Em resposta o setor afirmou que está em andamento o processo licitatório para entrega de cadeiras de rodas da paciente e que, todavia, permanece sem previsão concreta de quando lhe serão entregues as cadeiras de rodas. “Por meio de decisão liminar, foi concedida medida de tutela de urgência, incidentalmente, por meio da qual o réu foi compelido a disponibilizar o tratamento de saúde pretendido”, destaca a sentença.

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