sábado, 29 de fevereiro de 2020

SÃOLUÍS: MPMA recomenda alterações no projeto de revisão do Plano Diretor

Foto Reprodução

Em Recomendação encaminhada à Câmara de Vereadores de São Luís, nesta quinta-feira, 27, o promotor de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, Luís Fernando Barreto Júnior, apresentou propostas de adequação do projeto de revisão do Plano Diretor da capital ao Estatuto da Cidade e a outras legislações ambientais relacionadas.
A proposição do Ministério Público foi entregue ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, vereador Pavão Filho, e deve ser integrada ao projeto de lei nº 174/2019, de autoria do Executivo Municipal, que trata do novo Plano Diretor.
Na avaliação do promotor de justiça, o projeto de lei contém “omissões técnicas e equívocos legais”, o que poderá resultar na rejeição integral do Plano Diretor ou na judicialização com possível declaração de nulidade. Em virtude disso, o membro do Ministério Público recomenda à Câmara de Vereadores devolver o projeto ao Executivo para a correção das falhas, sobretudo as relacionadas com os mapas de macrozoneamento, bem como fazer o convite para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo acompanhar essa fase do processo legislativo, evitando as inconformidades técnicas detectadas.
Um dos problemas apontados pelo promotor de justiça Fernando Barreto Júnior está no mapa de macrozoneamento ambiental, que reconhece como edificáveis áreas de dunas que foram indevidamente ocupadas e cujas construções encontram-se, em grande parte, judicializadas nos âmbitos da Justiça federal e da estadual. “O reconhecimento de que áreas de dunas foram indevidamente objeto de edificações e que, mesmo assim, seriam agora classificadas como edificáveis esbarra na Súmula nº 613 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o fato consumado em matéria ambiental”, observa.
AUMENTO DO PERÍMETRO URBANO
No que se refere ao aumento do perímetro urbano de São Luís inserido no projeto, o Ministério Público identificou “grave omissão técnica”, ao descumprir regras de conteúdo mínimo previstas nos artigos 42-A e 42-B do Estatuto da Cidade. O perímetro urbano é o limite que separa a área urbana da área rural no território de um município.
Em relação ao artigo 42-A, os mapas apresentados pelo Poder Executivo não indicam as áreas de risco de inundação e deslizamentos, embora o Estatuto da Cidade determine que os planos diretores contenham obrigatoriamente essa informação, para que sejam evitados riscos de acidentes.
Quanto ao artigo 42-B foi observado que não constam dos mapas os parâmetros mínimos definidos nos incisos II a VI para indicar um novo perímetro urbano. Apenas o inciso I é obedecido pelo projeto. “A expansão legal do perímetro urbano depende de lei específica que contenha essas informações. O projeto apresentado pelo Executivo não as contém e, por se tratar de matéria estritamente técnica com dados cartográficos em escalas bem detalhadas, não é permitida a alteração por emenda parlamentar”, alerta o promotor de justiça.
Ao final, o Ministério Público requer que a Câmara de Vereadores de São Luís se manifeste em até 10 dias úteis a respeito do teor da Recomendação.
Plano Diretor
De acordo com definição da Constituição Federal, em seu artigo 182, o Plano Diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”, que é obrigatório para as cidades com mais de 20 mil habitantes e que serve de “parâmetro para a verificação do cumprimento da função social das propriedades inseridas nos perímetros urbanos”, conforme decisão do STF.

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