segunda-feira, 30 de março de 2020

Ação do MPMA leva Justiça a determinar fechamento de comércio e serviços não essenciais em Rosário/MA

Foto Reprodução

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, no domingo, 29 de março, a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 30, que os estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais da cidade permaneçam fechados como medida de preservação da saúde pública.

A medida liminar também determina que a Prefeitura de Rosário adote as medidas necessárias à proibição de funcionamento, identificando os responsáveis por eventuais descumprimentos, acionamento dos órgãos de segurança e outras medidas que sejam necessárias para coibir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

A decisão da 1ª Vara da Comarca de Rosário também estabeleceu multa diária de R$ 500 para atos de descumprimento da determinação, devendo o Município encaminhar ao Judiciário a notificação dos autuados para que seja providenciado o bloqueio de bens e contas bancárias. Os responsáveis pelos estabelecimentos também poderão responder pelo crime de desobediência.

Na Ação, a promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murilo afirma que, apesar da situação de pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde e da existência de decretos estaduais e municipal a respeito do tema, vários comerciantes estariam desobedecendo aos comandos legais e encorajando a população a transitar normalmente em locais públicos e privados.

“Apesar de haver limitação pontual dos direitos tanto da população em geral quanto dos comerciantes em particular, há de prevalecer o direito coletivo à saúde, que no momento depende do comportamento da coletividade no enfrentamento da doença e o isolamento social é a estratégia adotada tanto pelo governo federal, quanto pelos governos estadual e municipal, conforme se observa nos decretos”, observa a promotora de justiça.

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