A rede pública estadual de ensino inovou diante da pandemia do novo coronavírus que atinge o mundo e chegou ao Brasil. Uma das principais recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), autoridades políticas e sanitárias no mundo todo é o distanciamento social, que as pessoas possam evitar ao máximo o contato umas com as outras. Seguindo essa recomendação baseada em dados científicos e na realidade que os países vem vivendo que mostram que o isolamento social é o que evita o avanço do vírus pelos territórios, é que as aulas permanecem suspensas no estado do Maranhão.
Só que com compromisso e responsabilidade, a Secretaria Estadual de Saúde, vem estudando e adotando formas para que os estudantes da rede pública estadual não sejam prejudicados neste período de pandemia. Para isso, o secretário Felipe Camarão junto com a equipe da Seduc, vem cuidando da saúde dos estudantes e das suas famílias, bem como as pessoas que convivem com os alunos, evitando o contato entre eles, sem prejudicar o aprendizado dos adolescentes e jovens, com medidas equilibradas e que garantem a educação das pessoas.
"Editamos Portaria que institui na Rede Estadual de Ensino a realização das atividades curriculares não presenciais, conforme resolução n° 94 do CEE, para garantir a aprendizagem dos nossos estudantes e produção dos professores em casa. Lembrando que quarentena não é férias", relatou o secretário.
- na rede estadual o período de suspensão das aulas não será considerado como férias;
- as escolas que tiverem condições de usar os instrumentos Pedagogicos não presenciais deverão fazer;
- se os instrumentos forem utilizados de acordo com a resolução CEE e portaria SEDUC, os dias letivos poderão ser contabilizados (observar monitoramento - controle de frequência - e avaliação);
- as escolas que não puderem utilizar os instrumentos pedagógicos não presenciais, terão seus calendários letivos adaptados quando do retorno das aulas;
- as escolas que não puderem usar os instrumentos não presenciais devem informar e justificar para sua respectiva URE ou diretoria do iema ou adjuntoria (conforme o caso), no prazo de 3 dias. A URE, por sua vez, irá informar à SAGEA para controle e futura elaboração do calendário;
- os conteúdos ministrados durante o período não presencial podem e devem ser revisados / reforçados quando do retorno das aulas;
- as escolas que não puderem utilizar na sua totalidade os recursos Pedagogicos disponibilizados, poderão usá-los como atividades complementares durante esse período;
- os artigos 4º e 5º elencam os principais instrumentos, atividades e rotinas que podem ser utilizadas nesse período.
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