domingo, 29 de março de 2020

Justiça proíbe carreata que pedia a reabertura do comércio e atividades no MA


O juiz da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, proibiu a realização da Carreata Geral de São Luís que seria realizada na manhã de segunda-feira (30), com saída na Praça dos Pescadores, na Avenida Litorânea. A carreata, segundo organização, reuniria empresários, comerciantes, motoristas de aplicativo e profissionais liberais. Ingressaram com a ação o Ministério Público do Maranhão, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão (OAB-MA) e Defensoria Pública do Estado.
Com a decisão, divulgada nesta sexta-feira (27), a justiça também determinou ao Estado do Maranhão e ao município de São Luís que “adotem as medidas necessárias visando a não realização do movimento, com a identificação dos responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados no evento, elaboração de relatório sobre os danos causados, entre outras ações que coíbam o risco de proliferação do COVID-19”.
Em caráter preventivo, também foi proibida a imediata realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em espaços públicos enquanto durarem as medidas de isolamento em todo o território maranhense.
De acordo com o documento, embora a Constituição da República garanta o direito de reunião das pessoas (CF, art. 5º, XVI), a conjuntura atual permite a restrição do exercício desse direito, a fim de que se proteja outro direito fundamental, que é o direito à saúde.
Por meio do Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública em todo o território estadual para fins de prevenção e enfrentamento ao vírus H1N1 e à COVID-19. Dentre outras medidas, o Decreto também vedou o trânsito interestadual de ônibus no território do Estado do Maranhão.

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