segunda-feira, 30 de março de 2020

Serviços não essenciais estão proibidos de funcionar em Santa Rita/MA

Decisão atende à manifestação do Ministério Púbico do Maranhão

Foto Reprodução

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, no dia 28 de março, em caráter liminar, a suspensão de dispositivos do Decreto Municipal nº 13/2020, proibindo o funcionamento de todos os serviços não essenciais no município de Santa Rita, especialmente as atividades do setor do comércio. A medida tem como objetivo a proteção da saúde e segurança pública.

A Ação Civil Pública, contra o Município de Santa Rita, foi ajuizada pela promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira, da Comarca de Santa Rita. Proferiu a decisão a juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha.

Em caso de descumprimento, foi fixado o pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil.

ENTENDA O CASO
A representante do Ministério Público destacou que, no dia 20 de março de 2020, foi editado pelo Município de Santa Rita o Decreto Municipal nº 10/2020, em consonância com a Lei Federal nº 13.979/2020 e com o Decreto Estadual n º 35 .677/2020, visando a adoção de medidas de combate e prevenção do contágio e propagação da transmissão do coronavírus (Covid-19).

O documento estabeleceu a suspensão, pelo prazo de 15 dias, ou seja, até o dia 3 de abril, de todos eventos públicos e privados, funcionamento de bares, lanchonetes, academias, restaurantes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres, por se tratarem de locais que possibilitam a formação de grandes aglomerações de pessoas, e que, portanto, facilitam a propagação rápida do coronavírus.

Ficaram fora dessa proibição as atividades classificadas como essenciais, dos setores de alimentação, farmácia, segurança, fornecimento e tratamento de água, energia e resíduos sólidos.

No entanto, no dia 26 de março, sob a justificativa de que no município não constavam casos confirmados do Covid-19, foi publicado o Decreto Municipal de nº 13/2020, alterando o anterior, em que o município passou a incluir como serviços de natureza essencial as atividades dos estabelecimentos comerciais, incluindo mercearias, lojas de material de construção, roupas e eletrodomésticos, madeireiras, lava-jatos, lanchonetes e restaurantes.

Karine Brusaca acrescentou que, no Decreto Municipal 13/2020, consta como justificativa para a inclusão de tais atividades como essenciais, a publicação do Decreto Federal nº 10.292/2020, o qual ampliou o rol das atividades essenciais com a inclusão dos cultos e demais atividades religiosas.

Entretanto, a promotora de justiça afirmou que o documento federal permitiu somente o funcionamento de cultos e demais atividades religiosas, nada tendo sido acrescentado em relação às atividades comerciais em geral.

Relatou, ainda que, a partir da data do dia 26 de março, todos os comércios do município, incluindo lojas, lanchonetes e restaurantes, que até então estavam fechados por força do Decreto º 10/2020, passaram a funcionar normalmente, permitindo a aglomeração de um grande número de pessoas no interior dos estabelecimentos e nas ruas do município.

 “O decreto municipal foi na contramão de todos os municípios do Estado, bem como da maioria dos municípios do país - que adotaram medidas preventivas quanto ao contágio pelo coronavírus e sobrecarregamento do sistema de saúde – permitindo, portanto, o funcionamento de atividades que, longe de se enquadrarem como essenciais, possibilitam fácil aglomeração de pessoas e, portanto, o contágio pelo Covid-19”, destacou a promotora de justiça.

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