quarta-feira, 29 de abril de 2020

Atendimento presencial suspenso por tempo indeterminado no TRE-MA

Foto Reprodução

A Portaria Conjunta número 5 de 2020 (formato PDF), assinada pelos desembargadores Cleones Cunha (presidente) e Tyrone Silva (corregedor) nesta terça, 28 de abril, suspende por tempo indeterminado o expediente e o atendimento presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.


Significa que a forma de atendimento ao público em todas as unidades da Justiça Eleitoral no estado permanece apenas remotamente como medida de prevenção e redução dos riscos de contaminação pelo coronavírus.

O horário de atendimento por telefone e email é igual ao expediente regular de cada unidade, assegurada a manutenção de serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, inclusive voltados à execução das eleições.

No endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, o cidadão pode verificar a relação de telefones e emails da Secretaria e de todas as zonas eleitorais com horário de atendimento remoto de cada cartório, além de poder requerer online serviços como alistamento, transferência e revisão de dados (estes 3 últimos até dia 6 de maio).

Prazos processuais

Segundo a Portaria, os prazos dos processos que tramitam em meio físico continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho. Já em relação aos processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição que tramitem em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

Ainda durante este período fica garantida, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, entre elas habeas corpus e mandados de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação.

Já os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Sessões de julgamento

As sessões de julgamento do TRE-MA podem ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos, e continuarão por videoconferência em substituição às presenciais, sendo que está assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, que devem ser requeridas com antecedência mínima de 24 horas.

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