quarta-feira, 29 de abril de 2020

Governo abre convocação para médicos que reforçarão assistência aos casos de Covid-19


O Governo do Estado abriu convocação para profissionais da medicina para reforçar a assistência oferecida aos casos de novo coronavírus no estado. São 40 vagas e os interessados devem ter idade mínima de 18 anos, possuir formação em medicina em instituição brasileira ou estrangeira com diploma revalidado, experiência de atuação no “Programa Mais Médicos”, entre outros requisitos descritos em edital publicado no site www.saude.ma.gov.br.  

“Com o avanço da doença no estado, o Governo precisou expandir a rede hospitalar com a abertura de novos leitos. O trabalho de ampliação segue sendo realizado, mas os leitos só funcionam com profissionais que atuem no atendimento aos pacientes. A convocação é mais uma forma de combatermos a pandemia no Maranhão e, assim, conseguir salvar mais vidas”, disse o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula. 

Os profissionais cujos serviços forem requisitados desempenharão suas atividades nas unidades de saúde da rede estadual na capital ou no interior, conforme determinado pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh). Vale destacar que a requisição administrativa será temporária e não implica continuidade de vínculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública Estadual.

As inscrições podem ser realizadas entre as 00:00 horas desta quarta-feira (29) até às 23:59 horas da quinta-feira (30) pelo site da Secretaria de Estado da Saúde. A inscrição vale como forma expressa de concordância pelos termos que constam no edital do seletivo e o candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas. 

A inscrição será cancelada se constatada a existência de declarações falsas, inexatas ou divergências entre os dados informados na inscrição e documentos apresentados. Também poderá ocorrer o desligamento das suas funções, bem como a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) não se responsabilizará por inscrições não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

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