quarta-feira, 29 de abril de 2020

PANDEMIA: Corregedoria da Justiça informa a funerárias e cemitérios sobre sepultamentos com Declaração de Óbito

Foto Reprodução

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) informou, aos administradores de funerárias e dos cemitérios de São Luís, que sepultamentos ou cremações – durante a epidemia de Covid 19 - poderão ser realizados sem a prévia lavratura do registro de óbito em cartório, apenas com a apresentação da Declaração de Óbito do hospital, conforme o artigo 1º da Portaria-Conjunta nº 01, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério da Saúde.

Por meio de ofício enviado aos estabelecimentos funerários, a juíza Sara Fernanda Gama, responsável pela área extrajudicial, encaminhou a Portaria do CNJ, com o objetivo de que “não sejam criados impedimentos ao processo de sepultamento/cremação, caso não seja apresentado o Registro de Óbito confeccionado por serventia extrajudicial (cartório)”. E ainda, para que seja efetuada a anotação necessária do local de sepultamento e devida comunicação.

A Portaria Conjunta CNJ/MS autorizou os estabelecimentos de saúde, no caso de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do morto, ou em razão de exigência de saúde pública, a encaminhar à coordenação cemiterial do município, para o sepultamento ou cremação, os corpos sem a prévia lavratura do registro civil de óbito. Também ampliou para 60 dias após o falecimento, o prazo para que os familiares ou declarantes possam fazer a lavratura do registro de óbito. 

De acordo com a portaria, cabe aos serviços de saúde, o envio, preferencialmente, por meio eletrônico, da “Declarações de Óbito”, cópia de prontuários e demais documentos necessários à identificação do morto para as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a fim de que essas providenciem a devida distribuição aos cartórios de Registro Civil competentes para a lavratura do registro civil de óbito.

REGISTRO CIVIL – O assento de óbito e a primeira certidão podem ser feitos gratuitamente nos cartórios de registro civil de pessoas naturais mais próximos, conforme a Lei nº 9.534/1997. Os endereços e contatos dos cartórios da sua cidade podem ser consultados no site da CGJ-MA: http://www.tjma.jus.br/cgj/serventias. Os cartórios também oferecem serviços pagos para emissão da segunda via da Certidão de Óbito, por meio dos sites registrocivil.org.br www.cartoriosmaranhao.com.br.

Qualquer orientação sobre o registro de óbito durante a pandemia poderá ser prestada pela CGJ-MA, por meio dos telefones 31984638 / 31984614 (Coordenadoria das Serventias). 

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