sexta-feira, 29 de maio de 2020

Auto escolas: vejam as regras sanitárias específicas obrigatórias a partir de 1º de junho

Foto Reprodução

1. Medidas de proteção e cuidados gerais
1.1. Fica vedada a realização de aulas teóricas na modalidade presencial. Portanto, deverá ser adotada a modalidade EAD (ensino a distância) com utilização de ferramentas tecnológicas e pedagógicas que permitam o ensino de forma adequada e que contemple as diretrizes estabelecidas pelas normas específicas que regulamentam a atividade.

1.2. É obrigatório que todos os alunos façam uso de proteção facial, recomendando-se uso de máscara descartável, ou de Tecido não tecido (TNT) ou ainda de algodão, sendo seu uso individual e observando atentamente para a sua correta utilização, troca e/ou higienização. Ressalta-se que a utilização de máscara pelos clientes deverá ser exigida pela empresa, ficando esta responsável pelo cumprimento deste protocolo.

1.3. Antes da realização de instruções práticas, questionar se o aluno apresenta sintomas de síndrome gripal, caso a resposta seja positiva é vedada a realização de referida aula.
1.4. Antes da realização de instruções práticas, questionar se na residência do aluno existe pessoa com sintomas de síndrome gripal ou em isolamento em decorrência de confirmação de Covid-19, caso as respostas sejam positivas é vedada a realização de referida aula.

2. Prevenção – Aulas práticas em veículos de duas rodas
2.1. A empresa deverá fornecer para todos os alunos toucas descartáveis, sendo obrigatória sua utilização.

2.2. Os capacetes utilizados pelos alunos deverão ser de uso pessoal, intransferível e ficando vedado seu compartilhamento com terceiros. 

2.3. Antes de cada instrução prática e ao final, a motocicleta deverá ser higienizada com álcool gel 70% e/ou sanitizantes e antissépticos que possuam efeito similar. 

2.4. É obrigatório que todos os instrutores utilizem EPI´s conforme segue: óculos, avental e máscara cirúrgica. A utilização deste devem seguir as recomendações de boas práticas e normas sanitárias aplicáveis, com a substituição e/ou higienização dos mesmos sempre que se fizer necessário. É responsabilidade da empresa fornecer estes EPI´s a todos seus trabalhadores em quantidades que atendem suas rotinas de trabalho por cada turno.

 3. Prevenção – Aulas práticas em veículos de quatro ou mais rodas
3.1. Os veículos após cada instrução prática deverão ser higienizados com álcool 70% e/ou sanitizantes e antissépticos que possuam efeito similar, sobretudo em itens de maior contato manual, como volante, marchas de cambio, freio de mão, painel, retrovisores, maçanetas, cintos de segurança, alavancas de sinalização, botões de farol, botões do ar condicionado, botões do rádio, etc. Os sanitizantes deverão ser utilizados respeitando rigorosamente as orientações de diluição e cuidados fornecidas pelo fabricante
3.2. A empresa deverá disponibilizar no interior dos veículos álcool gel 70% e/ou sanitizantes e antissépticos que possuam efeito similar. 

3.3. Manter os veículos arejados por ventilação natural (janelas abertas). 

3.4. Fica vedado o transporte de uma terceira pessoa durante a instrução, devendo permanecer no veículo apenas o (a) instrutor (a) e o (a) aluno (a).

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