sexta-feira, 29 de maio de 2020

Bancos: vejam as regras sanitárias específicas obrigatórias a partir de 1º de junho

Foto Reprodução

1. Medidas de proteção e cuidados gerais

1.1. Providenciar barreira de proteção física (vidro ou acrílico) nos caixas e mesas de atendimento para evitar contato direto com o cliente.

1.2. Ressalta-se que filas que ocorram dentro ou fora do estabelecimento bancário são de responsabilidade do banco, devendo ser evitadas. Caso necessário a empresa deverá utilizar senhas ou outros sistemas semelhantes para organizar o atendimento. 

1.3. Caso ocorram, o Banco deverá organizar as filas dentro ou fora do estabelecimento de maneira que a distância entre os clientes sejam de 2 (dois) metros, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa. A distância da fila para as mesas de atendimento e/ou caixa também deverão ser de 2 (metros) no mínimo. Se necessário for, o banco deverá designar trabalhador específico para organização das filas.

1.4. Efetuar o controle de acesso, mantendo trabalhador na porta da unidade para orientar os clientes que buscarem atendimento, o qual deverá estar utilizando máscara de proteção e protetor facial (face shield), fazendo triagem para encaminhando para atendimento de um cliente por vez, somente nas condições de ser emergencial e orientar que os demais atendimentos deverão ser feitos por meio eletrônico ou por telefone.

1.5. Disponibilizar em locais estratégicos do estabelecimento, cestos para descarte do lixo, com sacos plásticos e com tampas acionadas por pedais ou outro dispositivo equivalente (sem acionamento manual).

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