quinta-feira, 28 de maio de 2020

Decisão Inédita | Justiça Federal em Pernambuco manda Município de Ouricuri pagar 60% dos precatórios do FUNDEF aos professores


A Justiça Federal em Pernambuco determinou, em decisão liminar, que o Município de Ouricuri, localizado no Sertão Pernambucano, faça a subvinculação de pelo menos 60% de todos os recursos oriundos dos Precatórios do FUNDEF para o pagamento dos profissionais do Magistério da educação básica, que à época da vigência do fundo exerciam a atividade de professor. A decisão, assinada pela magistrada Flávia Oliveira de Mendonça, titular da 27ª Vara da Justiça Federal, também declarou inconstitucional os acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU que recomendavam a não aplicação dos valores no pagamento dos professores.
O Sindeducação e a Frente Norte/Nordeste pela Educação comemoraram a decisão, que é a primeira no país a determinar, de forma clara, a subvinculação dos 60% para os profissionais do Magistério. Para a professora Elisabeth Castelo Branco, presidente do Sindeducação, a decisão é importante para a intensa luta que os professores têm travado ao longo dos últimos anos, e demonstra, nesse momento, que a Justiça começa a reconhecer o que diz a Lei do FUNDEF, que 60% é dos professores.
A sindicalista frisa que a decisão liminar foi proferida em uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal – MPF contra o Município de Ouricuri. “Enquanto isso, o Ministério Público Estadual no Maranhão tem recomendado e orientado, diga-se de passagem, erroneamente, aos gestores públicos municipais, a não utilização dos 60% dos recursos para pagamento dos professores como manda a Lei do FUNDEF, inacreditável”, lamenta a sindicalista, que cita um caso ocorrido no município de Porto Rico do Maranhão, onde um promotor de Justiça chegou ao ponto de ameaçar vereadores e a prefeitura da cidade, de ajuizar uma ação de improbidade administrativa caso o Legislativo e Executivo aprovassem e autorizassem o pagamento dos precatórios aos professores.
Na ação da Justiça Federal de Pernambuco, a magistrada também determina que o Município de Ouricuri, no prazo de 60 dias, elabore um plano de aplicação dos recursos, que deverá ser feito em participação com o sindicato dos professores no tocante aos 60% subvinculados.
Deverá o referido plano ter ampla divulgação, devendo o Município promover, no que diz respeito ao plano: (a) a ciência do respectivo conselho do FUNDEB; (b) a ciência dos membros do Poder Legislativo local; (c) a ciência da comunidade diretamente envolvida; e (d) a sua juntada nos autos, no prazo concedido para a sua elaboração”, determina a Justiça.
FORTALECER A LUTA – Para a professora Elisabeth, é hora de fortalecer a luta e não dar sequer um passo atrás. “Para além da luta jurídica, a política deve ser intensificada nesse momento”, pontua.
A Frente Norte/Nordeste aprovou a realização de uma grande Campanha em defesa dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério; o fortalecimento da articulação junto aos deputados federais, solicitando apoio para a PEC dos Precatórios; e a realização de uma Live Nacional, no dia 2 de junho, com a participação de vários deputados que já apoiam a luta pelos precatórios para os professores. Já confirmaram presença os deputados JHC, Idilvan Alencar e Eduardo Braide.

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