quinta-feira, 28 de maio de 2020

Em entrevista, secretário da Fazenda fala das inovações de autoatendimento para contribuintes


Com os efeitos da Pandemia do Coronvírus, a Secretaria de Estado Fazenda (Sefaz) vem adotando diversas medidas para zelar pela segurança e saúde de servidores e contribuintes, com a ampliação do atendimento remoto e medidas internas de segurança sanitária. Sobre isso, o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, concedeu entrevista à Nova 1290 Timbira AM, no programa Contraponto, na tarde desta quarta-feira (27).

Segundo ele, diversos serviços já são possíveis de realizar pelo contribuinte diretamente no site da Sefaz (www.portal.sefaz.ma.gov.br), sem necessidade de se dirigir às agências de atendimento. “Objetivamos mais agilidade e presteza no atendimento das demandas do contribuinte”, disse o secretário ao radialista Edvaldo Oliveira.

Visando ampliar os serviços online, para reduzir o atendimento presencial, a Secretaria de Fazenda adotou novas medidas como o parcelamento online de ICMS, a Consulta Fiscal, por meio do sistema eletrônico de solicitação tributária (PAF-e) e sessões de julgamento do Tribunal de Recursos Fiscais (TARF) por videoconferência.

Parcelamento eletrônico de ICMS
Por meio da Portaria nº 146/2020, contribuintes do ICMS poderão realizar o parcelamento online de débitos, incluindo os já inscritos em dívida ativa. Antes da medida, era necessária a presença do contribuinte na agência de atendimento para assinatura do Termo de Parcelamento.

O parcelamento poderá ser realizado no SefazNet, menu “Sistemas”, em seguida “Todas as áreas de negócio” e “Parcelamento”, sendo legitimados para realizar a operação o representante legal da pessoa jurídica interessada ou o seu procurador legalmente habilitado.

Além do crédito tributário, que inclui a soma do imposto corrigido monetariamente, da multa e dos juros de mora, os honorários advocatícios também poderão ser parcelados.


O valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 reais, para contribuinte optante do Simples Nacional, com receita bruta de até R$ 120.000,00; R$ 200,00 reais, para contribuinte optante do Simples Nacional, com receita bruta de R$ 120.000,01 até R$ 720.000,00; e R$ 500,00 reais, para os demais casos. O contribuinte não poderá ter mais de 3 parcelamentos em curso.


O sistema deverá estar disponível no SefazNet nos próximos dias, bem como um manual com orientações aos contribuintes.

Sistema eletrônico de solicitação tributária (PAF-e)
Já está disponível o módulo Consulta Fiscal, no sistema de solicitação tributária do Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (PAF-e), para todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado do Maranhão e cadastrados no SEFAZNET.

A implantação da solicitação eletrônica de “Consulta Fiscal” visa a evolução do processo em formato físico para o formato eletrônico. Além de facilitar o acesso, a medida proporciona ao contribuinte a apresentação, o acompanhamento e a recepção das respostas de suas solicitações de forma eletrônica, de modo a garantir a transparência, aumentar a celeridade do procedimento e reduzir os seus custos.

A “Consulta Fiscal” deverá ser apresentada por meio do sistema eletrônico de solicitação tributária disponível na página inicial da Sefaz, no banner “PAF-e”,  e observará o disposto nos artigos 215 a 225 da Lei Estadual nº 7.799/2002 e no Decreto nº 31.865/2016.

O contribuinte poderá acessar o sistema do PAF-e com o mesmo login e senha do SEFAZNET ou certificado digital, e poderá encontrar o “Manual PAF-e – Solicitações Tributárias – Consulta Fiscal”, para mais informações.

Durante o período de transição entre o processo administrativo fiscal físico e o processo administrativo fiscal eletrônico, os autos ainda em trâmite no formato físico permanecerão sob esta forma até seu encerramento.

A expectativa da Sefaz é que o PAF-e disponibilize, em breve, mais serviços eletrônicos como restituições, ressarcimentos, homologação de crédito, entre outros.

Sessões de julgamento do TARF por videoconferênciaPor meio do Decreto 35.833 de 20 de maio de 2020, alterando o Decreto n° 19.648, de 13 de junho de 2003, que trata do Regimento Interno do Tribunal de Recursos Fiscais (TARF), será permitido a realização de julgamentos por videoconferência.

Com a impossibilidade de realizar reuniões presenciais e sendo um serviço público que possui natureza essencial ao Estado do Maranhão, as sessões de julgamento do TARF, serão por videoconferência sem prejuízo ao direito de participação do contribuinte ou do seu procurador devidamente constituído.

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