quinta-feira, 28 de maio de 2020

Norma em vigor no Maranhão, uso de UTIs particulares por pacientes do SUS deve ser regra em todo país


Em votação virtual, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.324/2020, que obriga hospitais privados a ceder leitos desocupados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar pacientes com covid-19. O texto é de autoria do líder do PT na Casa, Rogério Carvalho (SE). 


O texto agora segue para a Câmara. Se for alterada, volta para ao Senado antes de ser encaminhada para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Pelo projeto, os leitos particulares só serão requisitados em caso de ocupação de mais de 80% das vagas disponíveis na rede pública. Embora a requisição dos leitos privados já tenha sido autorizada no decreto de calamidade pública, de fevereiro, os senadores consideraram necessária uma lei específica para reforçar a medida. “A ideia é estabelecer regras claras ao gestor público”, disse Costa.

Para que os leitos sejam ocupados, é preciso que os entes federados façam uma comunicação prévia ao hospital, seguindo regras que serão determinadas pela chamada Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Ainda antes da ocupação, também precisará haver um chamamento público, em que devem ser expostos os valores que o SUS vai pagar pela cessão de cada leito. O objetivo, segundo o relator, é que não se pague valores superiores aos atuais R$ 1,6 mil de remuneração por leito.

No Maranhão, está em vigor desde o início do mês de maio, decreto que autoriza a  requisição administrativa de leitos de hospitais privados em São Luís e em Imperatriz para pacientes de covid-19, também com a devida indenização do poder público.

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