sexta-feira, 29 de maio de 2020

Óticas: vejam as regras sanitárias específicas obrigatórias a partir de 1º de junho

Foto Reprodução

1. Medidas de proteção e cuidados gerais
1.1. Em todas as ocasiões que o cliente experimentar algum produto, a empresa deverá providenciar a imediata higienização do mesmo antes de recoloca-lo no mostruário.

1.2 Os resíduos provenientes dos cuidados e medidas de prevenção contra o novo Coronavírus (COVID-19) devem ser enquadrados na categoria A1, conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018.

2. Higienização das armações
2.1 Armações de metal: Álcool líquido isopropílico com concentração final de 70%.

2.2 Armações de polímeros (acetato, TR90, Grilamid, zilo, acrílico, entre outros): estes tipos de armações variam bastante na sua composição química, portanto nestes casos a recomendação é entrar em contato com o fornecedor/fabricante para definir a melhor e mais eficaz maneira de higienização. Recomenda-se não utilizar álcool, independente da sua concentração, pois pode prejudicar e promover estresse na armação, afetando e comprometendo a resistência do material, com grande possibilidade de quebra.


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