domingo, 28 de junho de 2020

PRF flagra caminhoneiro portando drogas para consumo na BR 010 em Campestre do Maranhão

Anfetaminas e pequena quantidade de maconha foram apreendidas


Em 26 de junho do ano de 2020, por volta das 17h30, no km 176 da BR 010, município de Campestre do Maranhão/MA, foi abordado em fiscalização de rotina o caminhão trator Volvo/FH 12 380 de cor verde.

Durante revista no interior da cabine do veículo, foi encontrada uma cartela com 10 (dez) unidades de anfetaminas intactas, sendo 5 (cinco) já consumidas, além de uma embalagem plástica (bucha) contendo maconha com peso aproximado em 2g; indagado acerca do fato, o autor assumiu a posse da droga exclusivamente para consumo próprio.

Ressalta-se que a substância rotulada como NOBÉSIO EXTRA FORTE é utilizada pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecida como "rebite", de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias; a propósito, em apreensões anteriores pelo país, a presente droga fora submetida aperícia técnico-científica, tendo sido constatada como princípios ativos a CAFEÍNA e CLOBENZOREX, tendo esta última substância o uso controlado no Brasil; outrossim, o NOBESIO EXTRA-FORTE não possui registro válido na ANVISA, o que torna seu uso e comercialização proibidos no país, de forma que tal conduta em tese constitui o crime de CONSUMO/PORTE DE DROGAS ( Lei 11.343/06) - Art.28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 


A substância identificada como maconha também interfere diretamente na condição pontual para uma dirigibilidade com segurança, afetando o sistema nervoso central de forma a debilitá-lo, sendo classificada como droga DEPRESSORA, contribuindo potencialmente para a diminuição das atividades cerebrais de seu usuário, deixando-o mais devagar, desligado e alheio, menos sensível aos estímulos externos, conduta esta que é totalmente incompatível com o trânsito. 

Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, ocorrência de "Porte de droga para consumo". Diante dos fatos, o autor foi informado acerca dos procedimentos legais vigentes, assinando então Termo de Compromisso e Comparecimento do Autor, assumindo portanto o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Franco/MA, quando for conveniente sua convocação, para as providências devidas das autoridades competentes. Também foi preenchido Laudo Toxicológico Provisório referentes à situação elencada. 

No decorrer das atividades policiais, procedeu-se a seguinte apreensão: 10.0 unid. de Anfetaminas e cerca de 2g de maconha. 

Fonte: PRF

Nenhum comentário:

Postar um comentário