sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Mais de 60 condomínios de São Luís apresentam irregularidades


Setenta e dois espaços vistoriados e 66 irregularidades dectadas, resultado de operação realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) em condomínios, estabelecimentos comerciais e áreas residenciais. A vistoria técnica, executada nesta semana, na capital e interiores, teve como objetivo avaliar equipamentos de segurança no combate a incêndios.
O Corpo de Bombeiros apresentou as diretrizes do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico – Lei Estadual 6546/95, que norteou as ações da operação. A norma trata da instalação e conservação dos dispositivos de prevenção contra sinistros. Pelo documento, as responsabilidades na manutenção destes itens cabem aos proprietários, síndicos (sendo condomínio) ou pessoa inscrita no CBMMA para tal. 
“Essa resposta à sociedade, na exibição dos resultados, confere maior transparência sobre a situação de regularização das referidas edificações, no tocante aos sistemas próprios contra incêndio e pânico. Durante as vistorias detalhamos as medidas legais a serem tomadas no âmbito administrativo e penal, assim como foi dada a devida orientação para garantir o bom funcionamento deste itens”, pontuou o comandante geral do CBMMA, coronel Célio Roberto de Araújo, durante a coletiva.
A promotora do Núcleo de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti, que esteve presente, representando o Ministério Público Estadual, destacou a importância da operação para a segurança de moradores e dos espaços. A promotora enumerou casos recentes ocorridos na capital e enfatizou que os condomínios não têm uma preparação para esses casos. “Estamos tratando de vidas e era preciso esse trabalho de prevenção nos condomínios”, pontuou. 
A vistoria técnica esteve em condomínios dos bairros Renascença, Calhau, Ponta do Farol e adjacências, na capital. Foram fiscalizados ainda espaços nas demais cidades da Região Metropolitana de São Luís e em municípios do interior. Na ação, os bombeiros testaram diversos equipamentos de combate a incêndio – pressão de bombas, alarmes e luzes de emergência, itens como chuveiros tipo ‘sprinklers’ (automáticos). Foi aplicado, ainda, questionário sobre o uso correto dos itens e cobradas certificações devidas. Os notificados têm prazo de 30 dias para regularização.

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