quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Município de São Luís dever reordenar espaço público no entorno da Avenida Colares Moreira

 


A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís acolheu, em parte, pedidos de decisão liminar do Ministério Público (MP), para condenar o Município de São Luís a elaborar Estudo de Impacto de Vizinhança causados pelo Hiper Mateus do bairro Renascença II e demais empreendimentos em seu entorno e exigir a realização e o custeio, por sua conta, das obras públicas necessárias a assegurar o direito da sociedade quanto à circulação e à mobilidade urbana.


No pedido realizado em Ação Civil Pública, o MP alegou que, a propósito da instalação do Hiper Mateus, o Município de São Luís não avaliou e não exigiu dessa empresa a realização de obras destinadas a neutralizar os impactos urbanísticos decorrentes do empreendimento, considerando as demais atividades desenvolvidas pelo estabelecimento do entorno e seus impactos no mobiliário urbano e no trânsito da Avenida Colares Moreira e ruas vizinhas.


Na análise do caso, o juiz Douglas de Melo Martins considerou que os pedidos formulados pelo MP e pela Defensoria Pública (também entrou na ação) se originaram de tumulto recém-instaurado decorrente de ações do Poder Público Municipal de remoção de bancas e trailers localizados na Avenida Miércio Jorge, no Renascença.


OBRIGAÇÃO DE FAZER

O juiz determinou que o Município de São Luís cadastre todos os ocupantes de mobiliários urbanos existentes no trecho entre o Marcus Center e o cruzamento com a Avenida Mário Meirelles, e no trecho entre a Avenida Miércio Jorge e o Hiper Mateus, e impeça a instalação de novas bancas de revista, quiosques e trailers nesses locais. O município fica impedido de conceder qualquer alvará de construção ou reforma para novos empreendimentos na mesma área, até que seja elaborado o Estudo de Impactos de Vizinhança e realizadas as obras de mobilidade e requalificação urbana necessárias no local.


Deverá ser juntado aos autos, em 15 dias, as certidões de diretrizes de todas as obras particulares construídas na região, nos últimos quatro anos, e o comprovante de que os estacionamentos e demais obras de compensação pelos impactos viários foram executadas, quanto custaram e quem pagou a quem pela execução.


O Município é obrigado, ainda, a remanejar, no prazo de cinco dias, as bancas de M. S. A. e L.J.M. para o local utilizado como estacionamento dos Shoppings Boulevard, Tropical e Monumental, em frente da calçada do shopping e em local afastado da Avenida Colares Moreira, pelo prazo de 1 ano, até que haja a requalificação urbana definitiva. E a banca de C.S.D., no prazo de dez dias corridos, para o local onde hoje está colocada a banca de M.S.A., na Rua dos Sapotis.


O município arcará com todas as providências necessárias à mudança, como a construção da base em concreto, a disponibilização de caminhões para transporte das mercadorias, dentre outras. E, ainda, realizar todos os reparos estruturais nas bancas em razão dos danos que a remoção produziu.


AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Em audiência de conciliação realizada em 13/06/2019, apesar de não obtido acordo, o Município de São Luís apresentou propostas da Secretaria Municipal de Trânsito e Trasportes (SMTT) de alteração do fluxo de tráfegos e de vias no entorno do Hiper Mateus e das universidades próximas.


Na ação, o MP alegou que, a UNDB reformou e aumentou suas instalações, mas não construiu estacionamento, assim como pelos Shoppings Tropical e Monumental. Além disso, também ocorreu a ocupação indevida de canteiros centrais e vias públicas por atividades informais, como bancas de revistas e traillers de alimentação, que ocupam inclusive vias públicas como ocorre próximo à Universidade CEUMA. 

Na análise da questão, o juiz constatou que o Município continua sendo “omisso e leniente com as mais diversas situações de desordem urbanística no local objeto da lide”. Ressaltou também que vem ocorrendo a instalação de novos empreendimentos sem a construção da infraestrutura correspondente.


“Se tal não bastasse, as áreas públicas do Município continuam sendo ocupadas por estacionamentos mesmo quando já revertidas ao domínio público como ocorre com o restante da Quadra 35-A situado aos fundos do Shopping Monumental, mesmo depois do julgamento definitivo do Processo nº7040/2000, que devolveu, parcialmente, ao domínio Municipal a área ilegalmente usurpada”, enfatizou o juiz na decisão.

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