quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

MPMA alerta sobre cumprimento de medidas sanitárias no Réveillon na Ilha de São Luís

 

Foto Reprodução

O Ministério Público do Maranhão encaminhou ofícios nesta quarta-feira, 23, alertando o Poder Executivo estadual e os prefeitos dos municípios da comarca da Grande Ilha (São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) sobre a necessidade de manter o rigor sobre as regras sanitárias nos eventos e festas no período natalino e de Réveillon. O objetivo é evitar a disseminação do coronavírus e prevenir o aumento de casos.

A comunicação ao Governo do Estado foi assinada pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, e pelos promotores de justiça com atribuição na área de saúde Herbeth Costa Figueiredo e Glória Mafra (São Luís), Márcio José Bezerra Cruz (São José de Ribamar), Gabriela da Costa Tavernard (Paço do Lumiar) e Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa).

No ofício, os membros do MPMA alertam sobre a necessidade de cumprimento das regras sanitárias e distanciamento a fim de conter novos casos de Covid-19.

A última regulamentação estadual sobre eventos de entretenimento, a Portaria nº 81, de 21 de outubro de 2020, editada pelo governador Flávio Dino e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, alterou a Portaria nº 55, de 17 de agosto de 2020, autorizando a realização de festas com até 150 pessoas.

O Ministério Público destaca que há vários anúncios de festas a serem promovidas na Ilha de São Luís cuja disponibilidade de público e previsão dos espaços de realização sugerem grande probabilidade de desobediência à determinação de restringir o acesso além de 150 pessoas. 

FISCALIZAÇÃO

Diante da possibilidade de desrespeito às regras sanitárias, o MPMA solicitou ao Governo do Estado que determine a adoção de medidas fiscalizatórias sobre expedição de alvarás e licenças para os eventos. As autorizações devem seguir o Decreto nº 36.203/2020 e demais normas vigentes. Devem ser indeferidos os pedidos que descumpram as normas e revogadas as autorizações já concedidas que também as descumpram.

ILHA DE SÃO LUÍS

Também foi encaminhado ofício às Prefeituras de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa solicitando, igualmente, que observem o cumprimento das regras sanitárias estaduais nos seus municípios e determinem medidas de fiscalização sobre a expedição de alvarás e licenças.

Os chefes do Poder Executivo, em cada cidade, devem garantir que as autorizações sigam a normativa estadual, ou seja, o Decreto nº 36.203/2020 e que sejam cassadas as licenças que não se adéquem.

Outra recomendação é que os órgãos com poder de polícia administrativa dos municípios devem realizar planejamento para fiscalização ostensivo nos dias de festa, coibindo as irregularidades.

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