terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Reaberto prazo pelo TJMA para inscrições a uma vaga de jurista do TRE

 


O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, tornou pública, para conhecimento dos advogados, a reabertura do prazo, previsto no Edital nº 52020 (EDT-IMJTRE-GP – 52020), por mais cinco dias úteis, a contar da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para as inscrições a uma vaga de membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MA), na categoria de jurista. O documento foi assinado pelo desembargador no dia 22 de janeiro. 

A vaga é em decorrência do término do primeiro biênio do mandato de Bruno Araújo Duailibe Pinheiro, para mandato de dois anos. De acordo com o informado, o pedido de inscrição deverá ser feito junto ao Protocolo Administrativo do TJMA até as 18h do termo final do prazo de inscrição.

Conforme o parágrafo 2º do artigo 98-B, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, acrescentado pela Resolução nº 19/18, o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos: I – certidão atualizada da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que o advogado estiver inscrito, com indicação da data de inscrição definitiva, da ocorrência de sanção disciplinar e do histórico de impedimentos e licenças, se existentes; II – certidão atualizada das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Eleitoral, esta última quanto à quitação, crimes eleitorais e filiação partidária; III – documentos comprobatórios do exercício da advocacia e IV – curriculum vitae.

O documento ainda informa que as certidões de que trata o inciso II devem ser emitidas pelos órgãos de distribuição dos Juízos de primeira instância com jurisdição sobre o domicílio do proponente a integrar a lista. Na data de sua indicação, o advogado deverá estar no exercício da advocacia e possuir dez anos, consecutivos ou não, de prática profissional. O candidato será pessoal e exclusivamente responsável pelas informações constantes no pedido de inscrição, devendo consignar, no ato de sua inscrição, eventual parentesco com membro do Tribunal de Justiça do Maranhão e Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Não serão admitidos pedidos de inscrição por meios diferentes, tais como contato telefônico, fax ou e-mail.


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