sábado, 27 de fevereiro de 2021

Prorrogado até 03/03 pagamento com 10% de desconto do IPVA 2021

Foto Reprodução


Por meio de Portaria 57/2021, a Secretaria de Fazenda prorrogou até o dia 3 de março o prazo para contribuintes do IPVA 2021 aproveitarem o pagamento do imposto com 10% de desconto, em cota única.

Mais de 69 mil contribuintes já aderiram ao benefício, totalizando arrecadação de R$ 40,8 milhões.

Para consultar o IPVA 2021 e emitir o Documento de Arrecadação (DARE) para pagamento, o contribuinte pode acessar portal.sefaz.ma.gov.br e clicar na página “IPVA” ou acessar o site do Detran, no menu “Licenciamento 2021”.

O calendário para pagamento em cotas fica mantido conforme a terminação da placa. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do IPVA 2021 devem o vencimento para o mês de março de acordo com o final da placa. Final de placa 1 e 2, o vencimento será no dia 05/03; final de placa 3 e 4, o vencimento será no dia 12/03; final de placa 5 e 6, o vencimento será no dia 19/03; final de placa 7 e 8, o vencimento será no dia 26/03; e final de placa 9 e 0, o vencimento será no dia 30/03.

A liberação da segunda cota no sistema somente será possível após a confirmação do pagamento da 1ª cota.

O pagamento do IPVA pode ser feito pelos Bancos do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica.

Créditos do Nota Legal para abatimento do IPVA 2021

Os consumidores cadastrados no programa Nota Legal que possuem créditos podem abater em até 50% do valor do IPVA 2021. O usuário cadastrado que realizar o pagamento em cota única até o dia 26 de fevereiro, além do valor do crédito nota legal disponível, também será beneficiado com o desconto de 10%.

A emissão do DARE para pagamento somente poderá ser gerada após 48 horas, contados da data de solicitação do abatimento.

Vale destacar que os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso e que o abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa.

As solicitações de resgate de créditos para abatimento de IPVA encerram-se no dia 28 de março de 2021.

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal, selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido (até o limite de 50% do valor do IPVA). Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

Após a solicitação, para gerar o boleto de pagamento do IPVA com o abatimento do Nota Legal, o contribuinte deve acessar a página do IPVA, clicando no menu “IPVA 2021/Débitos Anteriores”, informar o RENAVAM, inserir o código de segurança e clicar em “Consultar”.

O abatimento do IPVA com os créditos do Nota Legal somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA.

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