terça-feira, 30 de março de 2021

Juizado de SP declara extinta punibilidade de Lula no caso da invasão do tríplex

 


A Justiça Federal em São Paulo rejeitou nesta segunda-feira, 29, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela ocupação do tríplex no Guarujá, em abril de 2018, em protesto contra sua prisão.

Por unanimidade, a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região reconheceu que as acusações prescreveram em abril do ano passado e absolveu sumariamente (sem análise do mérito) o petista. Como Lula tem mais de 70 anos, em favor dele o prazo prescricional é contado pela metade.

O voto da juíza Flávia de Toledo Cera, relatora do caso, foi seguido pelos colegas Fernando Moreira Gonçalves e Sérgio Henrique Bonachela.

As acusações já haviam sido rejeitadas pela 6ª Vara Federal em Santos (SP), por ausência de provas, mas o MPF recorreu da decisão.

A denúncia em questão foi apresentada pelo procurador da República em São Paulo Ronaldo Ruffo em janeiro do ano passado e incluiu ainda o líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), e militantes do MTST, que viraram réus em fevereiro.

Segundo o Ministério Público Federal, a ordem para ocupação partiu do petista, que teria instigado a invasão do imóvel, e o plano foi ‘organizado e articulado’ por Boulos. “Eu já pedi para o Boulos mandar o pessoal dele ocupar aquele apartamento. Se é meu, ocupem.”, disse o ex-presidente em comício na Praça da República, em São Paulo, no dia 24 de janeiro de 2018 – quase três meses antes da ocupação.

Ao tribunal, os advogados de Lula argumentaram que o trecho de 15 segundos de um ‘longo discurso’ foi usado para justificar um ‘contorcionismo retórico’.

“Os eventos amealhados nos autos dão conta de que o evento ocorrido meses antes no centro de São Paulo sequer é mencionado pelas pessoas identificadas no litoral paulista; estes que compareceram no ato do Guarujá declararam que ficaram sabendo uma dia antes da manifestação; ademais, esclareceram ainda que a manifestação foi convocada para ocorrer de fronte ao imóvel. Logo, em nenhuma medida se pode conferir algum grau de organização e planejamento ao ocorrido, tampouco que o escopo era invadir/ocupar o imóvel”, disse a defesa.

Pivô da condenação do ex-presidente Lula a mais de oito anos de prisão na Operação Lava Jato, o tríplex foi arrematado, em leilão judicial, pelo valor mínimo, de R$ 2,2 milhões. Em abril de 2018, quando permaneceu ocupado pelos manifestantes da Frente Povo Sem Medo e do MTST por cerca de três horas, o imóvel já estava bloqueado, por ordem judicial, a título de reparação dos cofres públicos. O grupo deixou o local pacificamente após conversar com a Polícia Militar.


FONTE: Estadão

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