quarta-feira, 28 de abril de 2021

PROCON/MA alerta que “preço por direct” nas redes sociais é prática ilegal contra o consumidor

 

Foto Reprodução

Quem nunca se interessou por um produto anunciado nas redes sociais e se deparou com os famosos “preços por direct”? Mesmo comum, a prática é ilegal e fere direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6°, III e artigo 31, orienta o PROCON/MA. 

Além de desrespeito aos direitos do consumidor, a presidente avalia que a omissão gera prejuízos não apenas para o consumidor, como para o equilíbrio da relação de consumo. 

Legislação

Além do CDC, de acordo com a Lei nº 13.543/2017, que acrescentou determinações sobre a propaganda para o comércio eletrônico, a divulgação dos valores deve ser ostensiva, o preço deve estar na imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis. 

Quem incorre na prática está sujeito as sanções previstas na legislação, a exemplo de advertências, multas, entre outras. Consumidores que se sentirem lesados podem procurar o PROCON/MA.

Para formalizar denúncias, basta acessar o site www.procon.ma.gov.br/denuncie, utilizar o aplicativo PROCON MA ou ainda agendar atendimento presencial para uma das unidades. O agendamento pode ser feito também pelo site, app ou pelos telefones 151 e (98) 3261-5100.

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