sexta-feira, 25 de junho de 2021

OAB ajuíza ação contra INSS e pede fim da exigência de procuração aos não alfabetizados

 


A Seccional Maranhense da Ordem, por meio da Procuradoria Geral de Defesa das Prerrogativas e da Comissão de Direito Previdenciário, protocolou, na Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, uma Ação Civil Pública com pedido de medida liminar contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerendo o fim da exigência de procuração pública ao segurado não alfabetizado, uma vez que, além de dificultar o exercício da advocacia, onera desnecessariamente o segurado.

A OAB tomou essa decisão após receber diversas reclamações de advogadas e advogados acerca da exigência de procuração pública ao analfabeto pelo INSS nas agências do Estado do Maranhão, exigência que viola as prerrogativas profissionais consubstanciadas no art. 7° da Lei n° 8.906/94.

No documento, a Seccional explica que, o INSS, por meio da Instrução Normativa nº 77 de 21 de janeiro de 2015, estabelece rotinas para dar agilidade e eficiência ao reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social. De acordo com o parágrafo único do artigo 499, o instrumento de mandado pode ser realizado de forma pública ou particular, entretanto, quando o outorgante se trata de pessoa não alfabetizada, deve ser realizado obrigatoriamente na forma pública.

“Tal exigência dificulta o exercício da advocacia, revelando-se desconecta com à legislação nacional, à jurisprudência dos Tribunais e divergindo do entendimento do CNJ, bem como da necessidade de adoção de medidas de distanciamento social. A OAB não pode coadunar com esse tipo de conduta que fere nossas prerrogativas e prejudica os beneficiários do INSS”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Em seu pedido, a Ordem ressaltou ainda que, afora a obrigação de normas administrativas respeitarem os limites impostos pela lei, a exigência nega as medidas de prevenção contra o coronavírus, tendo em vista a situação de perigo representada pelas aglomerações em cartórios, principalmente no atual momento no qual o Brasil atinge a marca de mais de 2.000 mil mortos por COVID-19 por dia.

De acordo com a OAB, é necessária a concessão da liminar para o fim de determinar que o INSS, dentre outros pedidos, deixe de exigir ao não alfabetizado que instrumento de mandado ao advogado ou advogada seja realizado na forma pública, a fim de que seja respeitado o direito administrativo do analfabeto e as prerrogativas da advocacia. Desse forma, é preciso que seja possível constituir procurador para fins de requerimento administrativo, por meio de procuração particular, com a impressão digital a rogo, com a assinatura de duas testemunhas.

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