sábado, 28 de agosto de 2021

PRF apreende arma de fogo de uso restrito em Santa Luzia do Tide/MA

 


No dia 27 de agosto de 2021, por volta das 19 horas, uma equipe de agentes da PRF realizava abordagem de rotina na área da Unidade Operacional de Santa Inês, quando voltou a atenção para um veículo CHEV/TRACKER 12T A PR, placa de Minas Gerais. 

Durante a abordagem o condutor informou à equipe policial que estava vindo da cidade de Santa Luzia do Tide/MA, juntamente com os demais passageiros do veículo, que eram contadores e que estavam na cidade de Santa Luzia do Tide/MA, realizando trabalhos técnicos de contabilidade, visto que prestam tais serviços para prefeituras e estavam se deslocando para a Cidade de Morros e posteriormente para São Luís- MA. Foi solicitado o desembarque dos passageiros, sendo que um deles, ao desembarcar do veículo, informou que havia uma arma no interior do mesmo, no console entre os bancos dianteiros. A arma localizada no veículo, trata-se de uma pistola taurus, modelo G2C, calibre .40, municiada com 7 munições intactas. Foi apresentada documentação (guia de tráfego), com validade até 2024, autorizando o porte de trânsito no local de origem para prática de treinamento/competições do local de origem para estandes de tiro, mas sem apresentar declaração de Filiação a entidade de tiro desportivo/caça. Apresentou também um certificado de registro de atirador desportivo, no nome dele, com validade até 2030, emitido pelo Exercito Brasileiro. Consultado o registro da arma no SINARM não foi encontrado qualquer registro, tendo sido apresentado o certificado de registro de arma de fogo, emitido pelo Exército. Não tendo o conduzido porte legal de arma de fogo conforme consulta no SINARM. No entanto, a Guia de tráfego apresentada, não autoriza o trânsito e o porte, fora dos locais de treinamentos e/ou competições de tiro desportivo para a qual foram emitidas, estando o beneficiário da guia vinculado aos locais especificados nas referidas guias. 

Diante dos fatos restou configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, art. 16 da Lei 10.826/2003. O condutor, a arma, acessórios e munições foram encaminhados para a Delegacia de Policia Civil de Santa Inês - MA para lavratura dos procedimentos cabíveis.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.


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