quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Ministro relator vota contra a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão no TSE

 


O ministro e corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Felipe Salomão, votou na noite desta terça-feira, 26, pelo arquivamento de duas ações que pedem a cassação da chapa que elegeu Jair Bolsonaro presidente e Hamilton Mourão vice.

As ações acusam a chapa Bolsonaro-Mourão de realizar disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a campanha eleitoral de 2018. Salomão seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, que se manifestou contra as ações. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar duas ações que pedem a cassação da chapa presidencial pelo uso de disparos em massa de mensagens na campanha.

Relator das ações, Salomão afirmou em seu voto que houve o uso indevido do WhatsApp para atacar adversários, mas defendeu que a perda do mandato não pode ser decretada porque não há provas de que os disparos em massa foram decisivos para desequilibrar as eleições de 2018 — sendo que não há evidências sobre o conteúdo das mensagens e nem do alcance entre os eleitores.

O Ministério Público também se posicionou sobre os casos no último dia 14. No parecer, o vice-procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, avaliou que os elementos reunidos não apontavam "desequilíbrio" nas eleições a ponto de justificar a cassação da chapa e defendeu a rejeição das ações.

Mesmo negando a cassação, o ministro convidou a Corte a analisar a tese jurídica no sentido de que a intensificação do uso de aplicativos de mensagens instantâneas para realizar disparos em massa, com o intuito de promover desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, a depender da gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto.

"Deve ser aferida com base nos seguintes parâmetros: teor das mensagens e se continuam propaganda negativa ou informações efetivamente inverídicas. Segundo: se o conteúdo repercutiu no eleitorado. Terceiro: o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas. Quarto: o grau de participação dos candidatos nos fatos. E quinto: se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade", explicou na decisão.

Na opinião de Salomão, as provas compartilhadas pelo STF corroboram a tese de que, no mínimo desde 2017, pessoas próximas a Jair Bolsonaro atuavam de modo permanente na mobilização digital tendo como modus operandi ataques a adversários políticos e, mais recentemente, às próprias instituições democráticas" .

O ministro Mauro Luiz Campbell Marques seguiu o relator. Para ele, houve o envio em massa de mensagens pela chapa Bolsonaro-Mourão, mas não existe como comprovar o conteúdo e a gravidade deles para a decisão das eleições. Assim, como os colegas, o ministro Sérgio Silveira Banhos também votou pelo arquivamento das ações. Ele disse que não está claro que o disparo de mensagens tenha sido feito de modo ilícito.

O julgamento foi suspenso e a sessão será retomada nesta quinta-feira, 28.


FONTE: Veja

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