quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Acordo viabiliza instalação de sala de escuta especializada em Conselho Tutelar em Itinga do Maranhão

 


Um Acordo de Não-persecução Cível, firmado em 25 de agosto, resultou na instalação, em 22 de novembro, de uma sala de escuta especializada no Conselho Tutelar de Itinga do Maranhão. O trato - que substitui Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 4 de setembro de 2020 - foi assinado entre o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira e o prefeito Lúcio Oliveira.

A ACP foi proposta em decorrência de propaganda eleitoral antecipada realizada pelo gestor municipal durante as eleições daquele ano.

Segundo as cláusulas do acordo, o administrador do município tinha 30 dias a partir da assinatura para instalar e equipar a sala no prédio do conselho, como determina a Lei Federal 13.431/17, de 4 de abril de 2017.

CLÁUSULAS

O acordo também estabelece a instalação de, no mínimo, quatro câmeras externas de vigilância e duas câmeras internas na Delegacia de Polícia Civil do município.

O Município deve ceder um servidor à delegacia para exercer a função de escrivão, no prazo de 15 dias.

No mesmo prazo, devem ser realizados revisão, manutenção e reparos no veículo do conselho.

DOAÇÕES

Em 30 dias, o prefeito Lúcio Oliveira está obrigado a adquirir, com recursos próprios, R$ 2 mil em brinquedos para doar à instituição de acolhimento a ser instalada no município. O gestor também deve garantir o funcionamento rápido da instituição.

Também com recursos próprios, o administrador do município deve doar uma cesta básica no valor mínimo de R$ 50 para cada família em que tenha havido óbito em função do novo coronavírus.

Devem ser apresentadas notas fiscais para comprovar a aquisição dos itens. Também devem ser apresentados recibos das cestas básicas doadas às famílias.

Em 60 dias, deve ser construído muro divisório entre a sede do Conselho Tutelar e o prédio vizinho.

ESCUTA ESPECIALIZADA

Escuta especializada é o procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, saúde, assistência social, segurança pública e direitos humanos para assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência. O objetivo é a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao necessário para proteção social e provimento de cuidados.

A legislação também objetiva estabelecer uma sistemática especial para atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, tanto para minimizar traumas da violência sofrida ou testemunhada, quanto responsabilizar agressores sem estigmatizar a criança.

Proporciona, ainda, a integração operacional de todos os órgãos e agentes envolvidos para padronizar procedimentos, especializar equipamentos, qualificar profissionais e otimizar sua atuação, evitando ocorrência de revitimização ou violência institucional.

A multa por descumprimento do acordo é R$ 50 mil a ser paga pelo prefeito Lúcio Oliveira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário