terça-feira, 30 de novembro de 2021

Octávio Soeiro quer conceder gratuidade no transporte coletivo para pessoas com transtornos mentais

 


Tramita na Câmara Municipal de São Luís o Projeto de Lei nº 266/21, do vereador Octávio Soeiro (Podemos), que dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo urbano no município para pessoas acometidas de transtorno mental, de baixa renda, que estejam em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) de São Luís.

Conforme o texto da proposição, o cartão de transporte especial será concedido mediante apresentação do laudo médico e parecer social fornecido exclusivamente por profissionais habilitados do CAPS.

Segundo Octávio Soeiro, o benefício do transporte especial pode ser estendido para a pessoa que estiver acompanhando o paciente acometido de transtorno mental, quando necessário.

Ainda de acordo com a proposta, são condições essenciais para obtenção do benefício: ser residente em São Luís, manter tratamento continuado ou frequentar regularmente entidades de reabilitação específicas, bem como atividades educativas e de integração social, ser comprovada a necessidade de acordo com a avaliação indicada e não ser beneficiário de pensão ou aposentadoria.

O projeto foi encaminhado para as comissões de Justiça, Mobilidade Urbana, Assistência Social e Orçamento.

Transtornos

Os transtornos mentais podem ser definidos como uma disfunção da atividade cerebral que pode afetar o humor, o comportamento, o raciocínio, a forma de aprendizado e a maneira de se comunicar de um indivíduo.

Existem diversos tipos de transtornos mentais, sendo os mais comuns os relacionados à ansiedade, depressão, alimentação e personalidade.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a depressão afeta atualmente quase 12 milhões de pessoas no Brasil. Esse transtorno é caracterizado pela perda ou diminuição de interesse e prazer pela vida, gerando angústia, algumas vezes sem um motivo evidente.  É imprescindível o acompanhamento médico tanto para o diagnóstico quanto para o tratamento adequado.

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